📚Livro: A Peste
✍️Autor: Albert Camus
📆Ano de publicação: 1947
✨Sinopse: Na cidade argelina de Orã, uma epidemia inesperada de peste transforma completamente a rotina dos habitantes.
Enclausurados, da noite pro dia, a vida das pessoas parece que nunca será a mesma depois dessa tenebrosa doença que começa a se espalhar.
🌎Local da história: Argélia (colônia francesa à época)
Per Fabulas, Veritas
(na ficção, a verdade)...
...então é hora de entrar nas entranhas da peste
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Esta releitura jurídica foi realizada com base na leitura de A Peste, de Albert Camus — obra originalmente publicada em 1947 — a partir da tradução de Valerie Rumjanek, publicada pela Editora Record em sua 43ª edição brasileira, impressa em 2025 (ISBN: 978-85-01-11124-1).
As ilustrações presentes nesta releitura jurídica foram geradas por inteligência artificial por meio da ferramenta Mídia Mágica do Canva (Magic Media) e ChatGPT, com prompts e curadoria visual cuidadosamente desenvolvidos por mim, especialmente para acompanhar e enriquecer o conteúdo da obra.
Antes de começarmos, alguns avisos importantes:
As ilustrações presentes nesta releitura jurídica foram geradas por inteligência artificial por meio da ferramenta Mídia Mágica do Canva (Magic Media) e ChatGPT, com prompts e curadoria visual cuidadosamente desenvolvidos por mim, especialmente para acompanhar e enriquecer o conteúdo da obra;
Tudo o que você vai ler aqui nasceu das minhas reflexões pessoais como estudante de Direito e amante da literatura;
Como abordo e menciono a obra, vou dar spoilers, não tem jeito. Mas não vou contar o final e sempre recomendo muito a leitura da obra;
Meu lema é Per fabulas, veritas — ou seja: na ficção, a verdade. Acredito que essas obras maravilhosas nos permitem pensar o mundo de forma mais sóbria, mais crítica, e talvez até mais justa;
Portanto, atenção: nada aqui se trata de orientação jurídica. Até porque — ainda não sou advogado. São apenas ideias, pensamentos e aprendizados que surgem das leituras desses livros tão magníficos e das aulas que tenho na universidade.
⚠️Se você estiver passando por uma situação que envolva questões legais, o correto é procurar a orientação de um(a) advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB — a Ordem dos Advogados do Brasil.
Vamos lá...
🌊🏄📖
Bora surfar no livro
"A Peste"
Esse trecho, logo nas primeiras páginas do livro, é o primeiro indício que a peste está prestes a assolar a cidade de Orã (Argélia).
O que começa com um mísero rato morto no patamar do Dr. Rieux (nosso personagem principal), logo se torna um problema imenso para a cidade.
Os ratos começam a aparecer mortos aos montes, em poças de sangue, sofrimento e doença.
Algumas histórias atravessam o tempo e não deixam de ser absolutamente obras mestres. A Peste, de Albert Camus, é uma delas.
Escrita nos anos 1940, ela nos coloca dentro de uma cidade chamada Orã, que passa a ser violentamente assolada por uma grave epidemia.
O personagem principal, o Dr. Rieux, nos faz mergulhar a fundo nesse cenário de dor extrema, infecção e morte. O livro é tão bem escrito que quase que sentimos na pele o que seus adoentados pacientes sentem.
E além disso, o livro mostra uma série de decisões judiciais impostas pelo Prefeito da cidade que alteram abruptamente a rotina de Orã e seus diferentes cidadãos (inclusive quem estava apenas visitando a cidade e lá ficou preso).
Observação: ao longo do livro o Prefeito não tem nome, sendo apenas denominado como tal. Portanto, sempre que me referir a ele vou escrever Prefeito com P maiúsculo.
A discussão que nasce dessa leitura sobre o que é justo, correto, necessário, ético e juridicamente legal, é muito rica nesse livro.
Ainda que o cenário seja fictício, os sentimentos, dilemas e decisões lembram muito o que vivemos durante a pandemia da COVID-19.
Portanto, é um livro excepcional para refletirmos como o Brasil, nossas leis e os nossos governantes trataram da nossa própria “peste”.
Nós que passamos pela pandemia da COVID: esse livro pode nos tocar fundo. Pelo menos a mim, ele lembrou o medo, a incerteza, a solidão, os decretos que mudaram nossas vidas do dia pra noite.
Mais do que isso, A Peste provoca perguntas difíceis: o que é justo em tempos de crise? Quem decide? Com que base? E o que acontece quando nossos direitos parecem não caber mais nas emergências?
Ao longo desta reflexão, vamos acompanhar a trajetória da assolada cidade de Orã, dos seus personagens, das decisões públicas tomadas às pressas e, entre uma cena e outra, vamos parar para pensar:
o que as leis brasileiras dizem sobre isso? O que fizemos aqui? O que nossos governos (Federal, Estadual e Municipal) fizeram de certo? E errado? O que poderíamos ter feito diferente?
E o mais importante... o que faremos se tudo se repetir?
Vamos lá - o livro então começa com os ratos morrendo aos montes, pintando uma verdadeira cena tenebrosa, recheada de morte.
Orã, em poucos dias, tem montanhas de ratos ensanguentados, sem vida, sendo queimados pela prefeitura.
Logo em seguida, nosso personagem principal, o Dr. Rieux, descobre um de seus pacientes (seu porteiro) com a saúde altamente debilitada.
E assim, a peste passa de matar ratos e começa a matar os cidadãos de Orã. Também com uma velocidade assustadora.
"Rieux encontrou seu paciente quase caindo do leito, com uma das mãos no ventre e outra em volta do pescoço, vomitando, em grandes golfadas, uma bílis rosada numa lata de lixo."
Um pouco adiante na história, o livro apresenta uma conversa fascinante entre o Dr. Rieux, alguns outros colegas da área da saúde e o Prefeito da cidade de Orã. Discutem a gravidade da situação sanitária e de saúde pública.
O Dr. Rieux, ciente da seriedade do cenário, insiste na adoção imediata de medidas urgentes, enquanto outros, tomados pela burocracia e incredulidade, hesitam. Há, inclusive, resistência em nomear a epidemia como “peste”.
Essa relutância em reconhecer o perigo nos remete imediatamente aos "negacionismos" recentes — como vimos durante a pandemia de COVID. Mas voltemos à nossa história...
Após mostrar dados claros da situação calamitosa, o Dr. Rieux consegue, finalmente, convencer o Prefeito a implementar algumas medidas sanitárias para tentar combater a infecção que se alastra. Mas, claro, que as medidas iniciais são insuficientes.
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Pausa no livro!
Hora do olhar jurídico:
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📌Assuntos jurídicos que exploraremos com base no livro A Peste:
🔶Tópico 1: Estados de Exceção: quando direitos constitucionais podem ser suspensos (temporariamente)
🔶Tópico 2: Medidas de Exceção
🔶Tópico 3: Exemplos dessas medidas nas diferentes esferas de governo
🔶Tópico 4: Comparação com a pandemia do COVID
🔶Tópico 5: O caos no Brasil — negacionismo, colapso e desigualdade durante a pandemia
🔶Tópico 6: relevância desses tópicos com o livro
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Agora que você já conhece os tópicos que vamos abordar, bora mergulhar em cada um deles?
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🔶 Tópico 1: 🔶
Estados de Exceção: quando direitos constitucionais podem ser suspensos (temporariamente)
⚖️Os chamados Estados de Exceção são situações em que a própria Constituição prevê a possibilidade de suspender temporariamente alguns direitos e garantias fundamentais para proteger a coletividade.
Na Constituição brasileira, os estados de exceção aparecem como:
Estado de Defesa (Art. 136 da CF): decretado pelo Presidente com aviso ao Congresso;
Estado de Sítio (Art. 137 da CF): decretado com autorização do Congresso, para situações gravíssimas (como guerra, insurreição ou colapso total da ordem).
Essas figuras são diferentes das situações de emergência ou calamidade pública que trataremos abaixo (como decretos municipais ou Medidas Provisórias).
Os estados de exceção são raros, formais e nacionais, e exigem controle rígido do Congresso Nacional para evitar abusos de poder.
Durante a pandemia da COVID, não houve decreto de Estado de Defesa ou Estado de Sítio no Brasil. Em vez disso, usou-se o reconhecimento legislativo do estado de calamidade pública nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020, com medidas excepcionais tomadas nos três níveis de governo.
Mas é importante reconhecer: a situação vivida na pandemia foi tão fora da normalidade e representou tantos riscos à coletividade, que se assemelhou, na prática, a um Estado de Exceção material — embora não formalmente declarado.
A gravidade da crise sanitária autorizou e legitimou juridicamente medidas como isolamento, quarentena e restrição de circulação de pessoas. Ou seja, direitos e garantias fundamentais foram suspensos temporariamente em prol do bem coletivo.
A pandemia exigiu ações emergenciais de enorme impacto na vida pública e nos levou a enfrentar os limites práticos do Estado de Direito.
Muitas vezes, decisões difíceis precisam ser tomadas — e, em situações excepcionais, como vimos na pandemia da COVID, alguns direitos podem (e devem) sim ser temporariamente suspensos.
Mas A Peste nos mostra que há maneiras certas — e profundamente erradas — de implementar essas medidas drásticas.
Nós, no Brasil, também demos um show de incompetencia nesse quesito, como veremos no Tópico 4.
Não basta agir com rapidez: é preciso agir com humanidade, transparência e responsabilidade.
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🔶 Tópico 2: 🔶
Medidas de Exceção
📄🚨Essas medidas permitem a adoção imediata de ações emergenciais, sem a necessidade de passar pelo processo legislativo habitual.
A ideia é garantir rapidez diante de situações críticas, evitando a demora que ocorreria se fosse necessário aprovar leis nas casas legislativas — como o Congresso Nacional ou as Câmaras Municipais.
De modo geral, as medidas se dividem assim:
Presidente da República: cria Medidas Provisórias
Governadores e Prefeitos: criam Decretos
🔍Observação jurídica importante: essas medidas são provisórias e só podem ser implementadas em contextos excepcionais, como guerras, desastres naturais, pandemias, calamidades na saúde pública ou crises extremas de violência.
Quando a situação emergencial chega ao fim, as medidas deixam de valer. Algumas delas até podem se transformar em leis permanentes, mas, para isso, devem passar pelo processo legislativo formal.
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🔶 Tópico 3: 🔶
Exemplos dessas medidas nas diferentes esferas de governo
🔍Governo Federal
O Presidente da República pode editar Medidas Provisórias em casos de urgência e relevância (com validade de até 120 dias). Também pode solicitar ao Congresso o reconhecimento de estado de calamidade pública nacional, o que permite a liberação de recursos e a adoção de medidas excepcionais.
Exemplo real: em 2018, a crise de violência no estado do Rio de Janeiro atingiu um nível tão grave que o Governo Federal precisou intervir diretamente na segurança pública do estado.
Para viabilizar financeiramente essa intervenção, o então presidente Michel Temer editou a Medida Provisória nº 825/2018, que liberou R$ 1,2 bilhão em crédito extraordinário.
Os recursos foram destinados ao custeio das ações das Forças Armadas, da Polícia Federal e de outras estruturas envolvidas no restabelecimento da ordem pública.
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🔍Governo Estadual:
O governador pode decretar situação de emergência ou estado de calamidade em casos como desastres naturais ou crises sanitárias, o que permite o uso de verbas emergenciais, contratações temporárias e adoção de medidas excepcionais.
Exemplo real 1: durante a pandemia da COVID-19, o Governo do Estado de São Paulo declarou estado de calamidade pública (Decreto nº 64.879/2020), suspendendo atividades de natureza não essencial e autorizando ações rápidas em saúde e gestão pública.
Exemplo real 2: no Ceará, o governo estadual publicou o Decreto nº 33.510/2020, declarando estado de calamidade pública e adotando medidas como suspensão de atividades presenciais, restrições de transporte e controle de circulação em áreas urbanas. O objetivo foi conter o avanço acelerado do vírus no estado, que enfrentava alta taxa de transmissão e sobrecarga hospitalar.
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🔍Governo Municipal:
O prefeito pode decretar emergência ou calamidade pública no município, o que agiliza contratações, compras públicas e a implementação de medidas urgentes, especialmente em situações como epidemias, enchentes ou deslizamentos.
Exemplo real: em maio de 2024, a Prefeitura de Porto Alegre declarou estado de calamidade pública em razão das enchentes que atingiram a cidade, por meio do Decreto Municipal nº 22.647/2024.
O decreto permitiu contratações emergenciais, mobilização da Defesa Civil e atendimento rápido à população afetada.
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🔶 Tópico 4: 🔶
Comparação com a Pandemia do COVID
⚕️Intervenções por calamidade na saúde pública
Por isso, durante a a pandemia do COVID, vários de nossos direitos defendidos pela nossa Carta Magna, a Constituição Federal, como nosso direito de ir e vir, de se reunir em grupos, etc, foram suprimidos em necessidade de restabelecer a ordem na área da saúde.
Como exemplo: Um dos nossos direitos fundamentais na Constituição diz - “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;” (inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal).
Durante a pandemia do COVID, porém, vários municípios brasileiros entenderam que a paz não estava assegurada, por conta da calamidade na saúde pública.
Portanto, suspender (temporariamente) esse direito tão sagrado de locomoção, teve respaldo legal e ético.
E por essa mesma razão, os lockdowns, que em tempos normais seriam altamente ilegais e inconstitucionais, durante a pandemia foram autorizados e implementados.
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🔶 Tópico 5: 🔶
O caos no Brasil — negacionismo, colapso e desigualdade durante a pandemia
No Brasil, a pandemia agravou desigualdades históricas e escancarou a ausência de um projeto coletivo de cuidado e proteção.
No livro A Peste, Camus nos apresenta Orã como uma cidade tomada por uma doença invisível e pela lentidão institucional. No Brasil, tristemente, a realidade se aproximou do enredo do livro, de forma assustadora.
Nos primeiros meses da crise do COVID no Brasil, o governo federal adotou uma postura negacionista, minimizando a gravidade do vírus, promovendo o uso de medicamentos ineficazes e incentivando aglomerações — inclusive em falas públicas e transmissões oficiais.
Durante um dos períodos mais críticos, o país chegou a ter quatro ministros da Saúde diferentes, em meio a disputas políticas e ideológicas.
Não estou aqui para me posicionar politicamente, mas a verdade é que o Presidente do nosso país à época conduziu as políticas públicas de maneira desastrosa. Tenebrosa. Péssima. Horrível. Incompetente, sem empatia. Tá... talvez esteja me posicionando um pouco sim.
Além disso, o Brasil assistiu a uma escalada de mortes diárias enquanto hospitais colapsavam, profissionais da saúde adoeciam e cidades ficavam sem oxigênio — como foi o caso emblemático de Manaus em 2021.
As populações mais vulneráveis — sobretudo pessoas negras, indígenas, periféricas e trabalhadores informais — foram as que mais sofreram com o desamparo e a falta de políticas públicas eficazes. A pandemia agravou desigualdades históricas e escancarou a ausência de um projeto coletivo de cuidado e proteção.
Mesmo diante das evidências científicas e do alerta de especialistas, medidas sanitárias como o uso de máscaras, o distanciamento social e a vacinação foram constantemente sabotadas por discursos oficiais.
O negacionismo institucionalizado teve consequências reais e trágicas, e, como em Orã, muitos brasileiros se viram sozinhos, tentando sobreviver em meio ao caos.
Assim como os personagens de A Peste enfrentam a indiferença das autoridades e a repetição burocrática de relatórios, o povo brasileiro enfrentou a demora, a desinformação e a dor.
Nesse espelho entre ficção e realidade, percebemos o quanto a literatura pode nos ajudar a compreender a gravidade dos nossos próprios tempos. É triste ver que governos de m@#$! não existem apenas nos livros.
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🔶 Tópico 6: 🔶
Relevância desses tópicos com o livro
✨📖A Peste, de Albert Camus, nos mostra como medidas de exceção podem ser tão perigosas quanto necessárias.
No livro, a prefeitura de Orã decreta o fechamento abrupto da cidade, suspende o direito de ir e vir, restringe a comunicação, corta o fornecimento de bens básicos e reorganiza a vida da população por decretos. Tudo em nome da saúde pública.
Embora essas medidas tenham respaldo legal em tempos de calamidade (como no Brasil, com base na Constituição e na Lei nº 13.979/2020 durante a COVID), o romance nos lembra de um ponto essencial: nem toda medida urgente é automaticamente justa.
Camus nos alerta para os riscos da arbitrariedade, do autoritarismo disfarçado de urgência e do sofrimento invisível que essas decisões podem causar. A burocracia pode ser tão letal quanto o vírus se for cega à dignidade humana.
A lição jurídica aqui é clara: mesmo em emergências, o Estado de Direito não pode ser abandonado. As decisões precisam de fundamento, proporcionalidade e, acima de tudo, humanidade.
Claro que garantias e direitos fundamentais podem ser suspensos temporariamente em estados de exceção. Mas a) as pessoas têm que saber quais os direitos que estão sendo suspensos, b) por que e c) por quanto tempo.
A segunda lição jurídica importantíssima é que não basta ter os mecanismos jurídicos adequados. Governos empáticos são fundamentais. Vimos acima que o governo brasileiro durante a COVID (pelo menos na esfera federal) era uma tremenda m#@#$!
Justamente porque governos podem agir com zero empatia, humanidade ou decência, é fundamental que nós, sociedade, conheçamos as normas e os mecanismos jurídicos que nos regem.
😮💨
Chega de estudar Direito por agora!
Hora de surfar de novo no livro
🌊🏄📖
Vimos então, que os ratos morreram aos milhares e, depois, a doença passou a matar também seres humanos. Inicialmente, os avisos do Dr. Rieux foram ignorados pela Prefeitura, mas depois, tudo mudou.
Após o número de infectados explodir, com mortes tenebrosas e extremamente sofridas, o Prefeito de Orã decretou uma espécie de estado de calamidade pública e fechou/isolou completamente a cidade.
Além disso, foi estabelecido um decreto que proibia a troca de qualquer correspondência (a história se passa nos anos 1940) para evitar o contágio.
Imaginem: em poucas horas, a cidade foi enclausurada e os meios de comunicação com o mundo exterior, cortados. Horrível.
Telegramas ainda eram aceitos, mas a comunicação entre entes queridos separados era mínima. Ver-se, então, era impossível.
A verdade é que ninguém, sem exceção, podia sair da cidade. E houve uma decisão altamente injusta: o Prefeito fechou os muros e as vias de acesso horas antes de avisar a população. Ou seja, ninguém teve tempo de se preparar.
Mesmo nosso personagem principal, um dos maiores defensores de políticas públicas rigorosas, acabou separado de sua esposa, que havia saído da cidade dias antes para se tratar em outro município.
Há também um personagem fascinante chamado Rambert. Ele é um jornalista de Paris que estava de passagem apenas, a trabalho, em Orã poucos dias antes de a peste explodir.
Como a cidade foi fechada e ninguém podia sair, Rambert ficou preso.
Mais tarde, surge uma discussão interessante na Prefeitura: e as pessoas que quisessem entrar na cidade? Poderiam?
A esposa do Dr. Rieux, por exemplo, se optasse por voltar à sua cidade empesteada, seria autorizada? Inicialmente, não.
Mas, eventualmente, a Prefeitura permitiu que quem desejasse entrar pudesse fazê-lo. Porém, com uma condição clara:
“estabeleceu-se que os repatriados não poderiam, em hipótese alguma, voltar a sair da cidade e que, se eram livres para vir, não o seriam para tornar a partir.”
No livro, portanto, as famílias separadas geograficamente decidem, em sua maioria, manter a separação — para não enclausurar os familiares que estavam fora de Orã nessa cidade devastada.
Lembra das Medidas de Exceção que vimos acima?
Pois aqui o livro nos mostra um exemplo, como medidas excepcionais (por mais respaldadas por leis e autoridades oficiais que sejam) podem interferir profundamente nas liberdades individuais, mesmo quando tomadas com o objetivo de proteger a coletividade.
E os decretos do Prefeito não pararam por aí. A circulação dos veículos foi altamente limitada, assim como a gasolina que podia ser consumida.
Além disso, houve uma forte restrição da energia elétrica. Existem passagens belas no livro que descrevem os restaurantes e cafés escuros, pois só podiam acender as luzes a partir de determinada hora.
E assim, os clientes jantavam na escuridão, quase às cegas, enquanto as ruas permaneciam semi-desertas e sem vida.
Houve também o alastramento de fake news, outro paralelo fascinante que pudemos vivenciar na nossa própria pandemia.
No livro, as pessoas anunciavam “quem vinho bebe, mata a febre” e, assim, espalhou-se a crença de que bebidas alcoólicas poderiam curar ou prevenir a doença.
O livro segue narrando os horrores que os pobres cidadãos (e visitantes extremamente azarados como Rambert) têm que viver ao sentirem - literalmente - a peste na própria pele.
As mortes não param de aumentar, fazendo inclusive com que os mortos tenham que ser enterrados em valas comuns, enormes, sem nenhum rito de despedida funerária.
O problema do aumento de corpos se torna tão grave, que a Prefeitura passa a realizar cremações a toque industrial, sem deixar os familiares minimamente se despedirem.
A morte passa a assolar de vez a cidade de Orã. A fome se alastra nos que se mantiveram vivos e a tristeza e a solidão imperam, sem freio.
Mas o Dr. Rieux e seus colegas, incansáveis, seguem lutando contra a maldita peste.
Não vou contar o final do livro, claro, mas leiam. É uma obra absolutamente genial.
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Pausa no livro!
Hora do olhar jurídico:
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📌Assuntos jurídicos que exploraremos com base no livro A Peste:
🔶Tópico 1: Semelhanças entre a história narrada no livro e a pandemia do COVID-19 do ponto de vista legal/jurídico
🔶Tópico 2:➕Informações jurídicas brasileiras importantes: Emendas Constitucionais, Direitos e Garantias Fundamentais, e Cláusulas Pétreas
🔶Tópico 3: Lições Jurídicas e Éticas que A Peste deixa para todos nós
🔶Tópico 4: Relevância desses tópicos com o livro
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Agora que você já conhece os tópicos que vamos abordar, bora mergulhar em cada um deles?
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🔶 Tópico 1: 🔶
Semelhanças entre a história narrada no livro e a pandemia do COVID-19 do ponto de vista legal/jurídico
O livro A Peste traça paralelos fascinantes, tanto do ponto de vista ético, jurídico, médico e humano, sobre o que foi a experiência coletiva que tivemos ao lidarmos com a pandemia do COVID. Vamos ver quais foram:
🔍Fechamento total da cidade:
✨📖No livro: a cidade de Orã é fechada abruptamente em A Peste.
⚖️No Brasil: durante a COVID, municípios e estados decretaram lockdowns e estados de calamidade pública, como o Decreto nº 64.862/2020 do Governo de SP.
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🔍Supressão de liberdades individuais:
✨📖No livro: liberdades pessoais são restringidas em nome do bem coletivo.
⚖️No Brasil: A circulação foi limitada por decretos baseados na CF/88 e na Lei nº 13.979/2020. Outras liberdades e garantias fundamentais também foram suspensas.
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🔍Desinformação:
✨📖No Livro: vê-se que a desinformação ocorre, por exemplo, quando se afirma que bebidas alcoólicas curavam ou preveniam a doença. O jornal encarregado de informar a população sobre questões de saúde, o Correio da Epidemia, “limitou-se muito rapidamente a publicar anúncios de novos produtos infalíveis para evitar a peste”.
⚖️No Brasil: mesmo com internet e redes sociais, enfrentamos um excesso de informações falsas e a disseminação de fake news.
A Justiça precisou intervir para conter a desinformação, especialmente durante a pandemia, como mostram os julgamentos do STF envolvendo plataformas digitais.
O Inquérito nº 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, é um exemplo emblemático desse combate — com decisões que determinaram remoções de conteúdos falsos e responsabilização de seus autores.
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🔍Colapso dos ritos funerários:
✨📖No livro: corpos são enterrados em valas comuns, sem rituais. Quando o número de mortos cresce demais, as cremações passam a ser feitas de modo industrial, queimando dezenas de corpos de uma só vez.
⚖️No Brasil: houve cremações em massa e enterros sem velórios, conforme normas sanitárias. Abaixo, um trecho retirado do próprio site do Governo Federal/Ministério da Saúde:
“De acordo com o protocolo, os falecidos devido ao novo coronavírus podem ser enterrados ou cremados, mas os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da doença, não são recomendados. Neste caso, o risco de transmissão também está associado ao contato entre familiares e amigos.”
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🔍Prejuízo econômico e social:
✨📖No livro: a fome e o desemprego se espalham em Orã. Além disso, há descrições do comércio devastado, com lojas vazias e sem nenhum cliente.
⚖️No Brasil: o país criou o auxílio emergencial e editou MPs trabalhistas para mitigar os efeitos da crise. Uma MP interessante MPV 936 é a que foi transformada em lei (Lei nº 14.020/2020).
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🔍Manifestações populares:
✨📖No Livro: a população de Orã reagia com irritação e impaciência: “impacientavam-se, irritavam-se e esses não são sentimentos que se possa contrapor à peste. A primeira reação era culpar as autoridades.”
⚖️No Brasil: também houve forte descontentamento. Protestos contra medidas de isolamento e críticas à condução da pandemia ocorreram em várias cidades.
Houve manifestações tanto contra quanto a favor das políticas sanitárias, revelando a polarização social e a dificuldade de encontrar um consenso.
O direito à manifestação é protegido pela Constituição (art. 5º, XVI), mas enfrentou tensões com as normas de distanciamento social. Novamente, um exemplo de um direito e garantia fundamental sendo suspenso por conta de um estado de exceção.
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🔶 Tópico 2: 🔶
➕Informações jurídicas brasileiras importantes: Emendas Constitucionais, Direitos e Garantias Fundamentais, e Cláusulas Pétreas
⚖️Emendas Constitucionais:
No Brasil, a nossa Constituição pode ser modificada por meio de Emendas Constitucionais.
É um processo complexo, cheio de etapas e exigências, justamente para garantir duas coisas:
que mudanças possam ser feitas quando realmente necessárias, mantendo a lei viva e atualizada;
que essas mudanças não aconteçam de forma impulsiva, sem reflexão ou debate.
E sim, a nossa Constituição pode (e deve) ser alterada, de modo a manter as normas relevantes e atuais.
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⚖️A Constituição Federal de 1988 dedica o Título II exclusivamente aos Direitos e Garantias Fundamentais — ou seja, aos direitos mais essenciais da pessoa humana em um Estado Democrático de Direito.
Entre eles, estão:
🗣️Liberdade de expressão
🧑🤝🧑Direito à vida, à liberdade e à igualdade
🚶Direito de ir e vir
✊Direito de reunião e manifestação pacífica
🏠Inviolabilidade da casa e da intimidade
⚖️Devido processo legal e ampla defesa
🚫Proibição de tortura e tratamento desumano
🙏Liberdade de crença, pensamento e religião
Esses direitos são garantias que protegem o indivíduo mesmo diante do poder público.
Por isso, a Constituição prevê que esses Direitos e Garantias Fundamentais não podem ser abolidos - nunca - nem mesmo por uma Emenda Constitucional.
Eles são parte das Cláusulas Pétreas, pontos imutáveis, como pedra, da nossa Constituição.
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💪Cláusulas Pétreas:
Como vimos, há pontos na nossa Constituição que jamais podem ser mudados: são as chamadas Cláusulas Pétreas.
Isso acontece para garantir a dignidade, segurança e bem estar ao nosso povo.
Entre os pontos das Cláusulas Pétreas, estão os direitos e garantias fundamentais, como o direito de ir e vir, de se reunir, de se manifestar, de viver com dignidade.
Já as Medidas Provisórias e Decretos, como vimos anteriormente, são instrumentos temporários, criados para resolver emergências e situações excepcionais, como a pandemia da COVID.
🤔
Mas, então, por que esses Direitos e Garantias Fundamentais, protegidos pelas Cláusulas Pétreas, pareciam que se perderam durante a pandemia do COVID?
Porque, de fato, não foram revogados nem alterados — apenas limitados temporariamente para lidar com uma crise sanitária de escala global, amparados por leis específicas e decisões do STF.
As Cláusulas Pétreas da nossa Constituição são uma conquista que nós, brasileiros e brasileiras, devemos valorizar. Já os cidadãos de A Peste enfrentam a crise sem garantias claras, mais expostos à arbitrariedade do poder.
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🔶 Tópico 3: 🔶
Lições Jurídicas e Éticas que A Peste deixa para nós
Medidas urgentes devem respeitar a dignidade humana.
A urgência não pode justificar o abandono da empatia. A Peste mostra que decisões públicas, mesmo necessárias, não podem ignorar o sofrimento humano.
O Direito deve proteger tanto a coletividade quanto o indivíduo.
Fechar uma cidade, restringir liberdades, proibir velórios — tudo isso pode ser legal em situações extremas. Mas precisa ser feito com transparência, prazo e cuidado com as pessoas afetadas.
Informação verdadeira é tão essencial quanto o remédio.
A peste no livro se espalha junto com os boatos. Fake news matam — e o Direito deve combatê-las com urgência e seriedade.
Nem toda lei é justa. Mas isso não quer dizer que não sejam necessárias. Porém, quando a população é excluída do debate e sofre calada, o Direito corre o risco de se tornar uma máquina desumana. O livro nos obriga a pensar: estamos realmente protegendo ou só impondo?
O papel do jurista não é só aplicar a lei — é interpretá-la com compaixão.
O Dr. Rieux não cura a peste sozinho, mas resiste. Da mesma forma, o Direito não resolve tudo, mas pode ser instrumento de resistência ética. Isso depende de quem o interpreta — e como.
O negacionismo é complicado... bem complicado!
No Brasil, durante a pandemia, vimos na prática o que acontece quando as medidas emergenciais não vêm acompanhadas de empatia, escuta e responsabilidade, especialmente quando isso ocorre no governo federal. Faltou diálogo, transparência, coordenação nacional. Faltou um bom governo, convenhamos.
Milhões foram deixados à própria sorte, especialmente os mais vulneráveis. Não se trata apenas de decretos — trata-se de humanidade.
Em suma, A Peste não nos deixa com respostas fáceis. Mas algo fica claro:
temos que conhecer nossos direitos e garantias fundamentais;
entender que eles podem, sim, ser suspensos temporariamente;
e saber por que, por quanto tempo e com base em quê isso está acontecendo.
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🔶 Tópico 4: 🔶
Relevância desses tópicos com o livro
✨📖A Peste nos mostra que o Direito e os mecanismos jurídicos são colocados à prova em momentos de crise.
Quando as garantias constitucionais colidem com a urgência da calamidade, surgem perguntas duríssimas: é legítimo suspender liberdades individuais em nome da coletividade? Quem decide isso? E com base em quê?
Camus responde de forma sutil, mas poderosa: o risco não está apenas no vírus, mas na arbitrariedade que ele pode justificar.
O Prefeito de Orã, mesmo agindo com alguma razão sanitária, não consulta ninguém, não comunica com clareza e toma decisões que afetam vidas de forma brutal.
Com isso, vemos que o Direito sem diálogo se torna decreto; e o decreto sem cuidado vira imposição.
Vimos anteriormente que no Brasil governadores e prefeitos podem sim expedir decretos. Mas isso tem que ser feito de modo claro, temporário e informando bem à população dessas medidas.
A comparação com a pandemia da COVID deixa isso ainda mais evidente: embora tenhamos vivido restrições no Brasil com respaldo jurídico — decisões do STF, decretos estaduais e municipais, reconhecimento legislativo de calamidade pública — isso não impediu falhas graves no cuidado humano.
No Brasil, o arcabouço jurídico existia, mas muitas decisões foram tomadas com desinformação, ausência de coordenação nacional e discursos oficiais que sabotavam o próprio esforço coletivo.
A legalidade não substitui a empatia.
Basta lembrarmos dos embates entre alguns governadores de estado batendo de frente com o presidente da República. Afe... que loucura que foi aquilo. Eles tinham que lutar constantemente para terem um mínimo de suporte do órgão governamental que deveria zelar pela sociedade a nível nacional.
Um dos nossos Direitos garantidos pela nossa Constituição Federal é exatamente o Direito à saúde e à vida. Esses direitos foram respeitados ao termos tido um presidente que era um completo negacionista? Na minha visão, foi um comportamento completamente inconstitucional. Mas enfim...
Em Orã os personagens também não tiveram muita sorte. Estavam à mercê de uma autoridade (o Prefeito) que decidia por todos, quase que sem ouvir ninguém.
No Brasil, em muitos momentos, tivemos algo parecido — não pela falta de normas, mas pela ausência de compromisso ético com a vida.
Vale aqui a leitura de uma matéria publicada pela Agência Senado: "Desigualdade e abusos na pandemia impulsionam cobranças por Direitos Humanos". Essa matéria mostra bem o quanto a população brasileira, em especial minorias, sofreram pelo desastroso comando governamental do nosso governo federal à época.
A Peste foi escrita em 1947 mas é um lembrete MUITO atual de que leis não bastam se não forem guiadas por ética.
Essa obra magnífica de Camus, trata de uma crise de saúde pública, clínica, médica e sanitária. Mas trata também de uma crise simbólica: ela revela como o autoritarismo, o descaso e a desinformação também se espalham como doenças — e com consequências tão graves quanto.
O Estado (representado no livro pelo Prefeito de Orã) pode suspender direitos. Mas jamais pode esquecer que por trás de cada norma existe uma vida.
E para isso, lembrar dos direitos e garantias fundamentais soberanos é importantíssimo. Mas tão importante quanto lembrar da lei é lembrar da humanidade.
😮💨
Chega de estudar Direito por agora!
Hora de surfar de novo no livro
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Camus nos mostra que, em meio ao colapso, o que persiste não é apenas o medo ou a dor, mas a silenciosa resistência daqueles que se recusam a sucumbir.
Mesmo nas situações mais extremas, ele nos lembra que a dignidade humana não se perde facilmente, e que a coragem não é apenas uma reação ao sofrimento, mas um compromisso com a humanidade.
Ao relermos A Peste sob a ótica do Direito, somos lembrados de que as crises sanitárias não são apenas desafios médicos, mas também testes éticos e institucionais.
A forma como um Estado responde a uma calamidade revela muito sobre seu compromisso com a dignidade, a justiça e a democracia.
O caráter de uma sociedade se reflete, em última instância, na proteção dos direitos de seus cidadãos quando mais precisam.
Camus expõe essa verdade por meio da ficção, aplicando o espírito de Per fabulas, veritas (na ficção, a verdade).
O Direito, por sua vez, deve nos lembrar dessa verdade através da prática, pois ele existe não apenas como uma teoria abstrata, mas como uma ferramenta vital para garantir que a justiça e a dignidade humana prevaleçam, mesmo nas adversidades.
Em tempos de crise, é através da defesa dos nossos direitos, garantias e obrigações como membros da sociedade, que encontramos um farol, uma maneira de não sucumbir ao caos.
Eis o poder do Direito. Direito é foda.. amo demais!
Resumo dos tópicos jurídicos e éticos analisados na releitura do livro A Peste:
Estado de calamidade pública
Restrições aos direitos individuais
Acesso à Justiça e ao Judiciário em tempos de exceção
Isolamento compulsório
Suspensão do direito de locomoção
Liberdade individual x interesse coletivo
Omissão do poder público
Medidas de exceção
Supressão temporária de garantias constitucionais
Cláusulas pétreas da Constituição
Decretos e medidas provisórias
Legalidade vs. justiça
Ética nas decisões públicas
Abandono da empatia pelo Estado
Direito à informação verdadeira
Disseminação de fake news e responsabilidade estatal
Impactos econômicos das decisões jurídicas
Direito à saúde pública
Desigualdade social em contextos de crise
Ritos funerários e dignidade da morte
Intervenção estatal nos velórios e cremações
Direito à manifestação x medidas de distanciamento
Responsabilidade jurídica do Estado
Papel do jurista em tempos de crise
Arbitrário x legítimo nas decisões de emergência
Controle autoritário disfarçado de urgência
Limites da discricionariedade administrativa
Comunicação e liberdade de expressão limitadas
Liberdade de imprensa e controle da informação
Direitos dos visitantes retidos em cidade fechada
Intervenção federal, estadual e municipal
Auxílio emergencial e políticas compensatórias
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Chega de Direito.
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Agora vão ler A Peste porque é incrível!
The end
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