Zombie
The Cranberries
Zombie
The Cranberries
📆Ano de lançamento: 1994
✨Sobre a música: Zombie foi escrita em resposta a um atentado ocorrido em 1993, atribuído ao Irish Republican Army (IRA), o Exército Republicano Irlandês. A canção expressa revolta diante da brutalidade dos conflitos armados.
A letra denuncia a violência política na Irlanda do Norte e expõe o trauma coletivo de um povo marcado por guerras, colonização e perdas.
Com versos viscerais, a canção confronta diretamente o ciclo de violência e questiona até que ponto a humanidade pode se acostumar com o horror.
🌍Contexto histórico: Irlanda (em conflito com a Inglaterra pela soberania da Irlanda do Norte)
Curtam o clipe oficial de Zombie abaixo!
*🎧Vídeo incorporado do YouTube, disponível publicamente. Os direitos da música e da interpretação pertencem aos respectivos autores e detentores legais. Este conteúdo é compartilhado com fins educativos e culturais, sem fins lucrativos, como parte do projeto Artigo Infinito.
Letra original/tradução livre
🎵
"Zombie"
Another head hangs lowly
Outra cabeça pende pra baixo
Child is slowly taken
Uma criança é lentamente levada
And the violence caused such silence
E a violência causou tanto silêncio
Who are we mistaken?
Será que estamos enganados?
But you see, it's not me
Mas veja, não sou eu
It's not my family
Não é a minha família
In your head, in your head, they are fighting
Na sua cabeça, na sua cabeça, eles estão lutando
With their tanks and their bombs
Com seus tanques e suas bombas
And their bombs, and their guns
E suas bombas, e suas armas
In your head, in your head they are crying
Na sua cabeça, na sua cabeça, eles estão chorando
In your head, in your head
Na sua cabeça, na sua cabeça
Zombie, zombie, zombie-ie-ie
Zumbi, zumbi, zumbi-ie-ie
What's in your head, in your head
O que há na sua cabeça, na sua cabeça
Zombie, zombie, zombie-ie-ie-ie, oh
Zumbi, zumbi, zumbi-ie-ie-ie, oh
Do, do, do, do
Do, do, do, do
Do, do, do, do
Do, do, do , do
Another mother's breaking heart is taking over
O coração partido de outra mãe toma conta de tudo
When the violence causes silence
Quando a violência causa silêncio
We must be mistaken
Talvez estejamos enganados
It's the same old theme
É o mesmo velho tema
Since nineteen-sixteen
Desde 1916
In your head, in your head, they're still fighting
Na sua cabeça, na sua cabeça, eles ainda estão lutando
With their tanks and their bombs
Com seus tanques e suas bombas
And their bombs, and their guns
E suas bombas, e suas armas
In your head, in your head, they are dying
Na sua cabeça, na sua cabeça, eles estão morrendo
In your head, in your head
Na sua cabeça, na sua cabeça
Zombie, zombie, zombie-ie-ie
Zumbi, zumbi, zumbi-ie-ie
What's in your head, in your head
O que há na sua cabeça, na sua cabeça
Zombie, zombie, zombie-ie-ie-ie
Zumbi, zumbi, zumbi-ie-ie-ie
Per Fabulas, Veritas
(na ficção, a verdade)...
...então é hora de entrar nas ruas ensanguentadas do Reino Unido
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Esta releitura jurídica foi realizada com base na canção Zombie, da banda irlandesa The Cranberries. Lançada em 1994, a música fez um sucesso incrível.
Antes de começarmos, alguns avisos importantes:
As ilustrações presentes nesta releitura jurídica foram geradas por inteligência artificial por meio da ferramenta Mídia Mágica do Canva (Magic Media) e ChatGPT, com prompts e curadoria visual cuidadosamente desenvolvidos por mim, especialmente para acompanhar e enriquecer o conteúdo da obra;
Tudo o que você vai ler aqui nasceu das minhas reflexões pessoais como estudante de Direito e amante de obras culturais;
Meu lema é Per fabulas, veritas — ou seja: na ficção, a verdade. Acredito que essas obras maravilhosas nos permitem pensar o mundo de forma mais sóbria, mais crítica, e talvez até mais justa;
Portanto, atenção: nada aqui se trata de orientação jurídica. Até porque — ainda não sou advogado. São apenas ideias, pensamentos e aprendizados que surgem das leituras desses livros tão magníficos e das aulas que tenho na universidade.
⚠️Se você estiver passando por uma situação que envolva questões legais, o correto é procurar a orientação de um(a) advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB — a Ordem dos Advogados do Brasil.
Vamos lá...
🌊🏄🎵
Bora surfar na canção
"Zombie"
✨🎵✨
Para entender Zombie, é preciso voltar algumas páginas da história.
A música não nasceu apenas de um ato isolado de violência — ela nasceu de séculos de dominação, resistência e sangue derramado.
Vamos por partes.
☘️Inglaterra e Irlanda: a ferida histórica por trás de Zombie:
Durante séculos, a Irlanda foi colônia do Império Britânico.
A partir do século XVI, a Inglaterra passou a dominar a ilha com brutalidade:
impôs a fé protestante sobre um povo majoritariamente católico;
proibiu a língua irlandesa;
oprimiu crenças e mitos locais;
confiscou terras e sufocou revoltas.
Essa opressão culminou em eventos trágicos como a Grande Fome Irlandesa (1845–1852), quando cerca de um milhão de pessoas morreram — e outro milhão fugiu para outros países, principalmente os Estados Unidos.
Foi aí que começou a grande diáspora irlandesa. Mas, ao chegar ao “Novo Mundo”, os irlandeses se depararam com outro tipo de violência: a xenofobia escancarada.
Muitos imigrantes irlandeses pobres e católicos foram recebidos com portas fechadas.
Nos jornais de Nova York e Boston, apareciam anúncios de emprego com frases como:
“Help Wanted — No Irish Need Apply”
(Procura-se ajuda — Irlandeses não devem se candidatar)
Os irlandeses eram vistos como bêbados, violentos e inferiores.
Eram católicos num país protestante.
Eram brancos, mas não o bastante.
Eram pobres — e por isso mal vistos.
📜Esses anúncios existiram de fato e se tornaram um símbolo da exclusão.
É por isso que, quando ouvimos Zombie, ouvimos também esse eco:
o eco de um povo que foi silenciado, tanto na própria terra quanto fora dela.
Esse preconceito pode ser visto bastante no filme Gangues de Nova Iorque também.
🎶Curiosidade Musical:
Antes de Zombie, a relação entre Inglaterra e Irlanda também já havia sido tema de outra música marcante: The Luck of the Irish, de John Lennon e Yoko Ono (1972).
Esse trecho resume bem o espírito que Lennon e Ono queriam transmitir:
You should have the luck of the Irish
Você devia ter a sorte dos irlandeses
You'd be sorry and wish you were dead
Você se arrependeria e desejaria estar morto
And you'd wish you were English instead!
E preferiria ser inglês, em vez disso!
A canção critica com ironia e tristeza a opressão britânica na Irlanda. Lennon chegou a ser vigiado pelo FBI por seu ativismo pacifista e político.
Mas voltemos a Zombie...
A divisão da ilha: Norte e Sul
Em 1921, após revoltas e muita luta, a maior parte da Irlanda conquistou a independência, formando a República da Irlanda.
Mas o norte da ilha — a Irlanda do Norte — permaneceu sob controle do Reino Unido, com maioria protestante. Isso aprofundou as tensões religiosas, políticas e étnicas.
De 1968 até o fim dos anos 1990, o país mergulhou num período violento chamado The Troubles — “Os Problemas”.
De um lado, o grupo armado IRA (Exército Republicano Irlandês) lutava pela reunificação da ilha. Do outro, forças britânicas e unionistas queriam manter o Norte no Reino Unido.
Durante décadas, a população irlandesa conviveu com:
💣Bombas em centros urbanos
🕯️Atentados terroristas
🕴️Assassinatos políticos
👶Mortes de civis — inclusive mulheres e crianças
💥Um atentado, duas crianças e uma canção:
Foi nesse cenário que, em 1993, uma bomba do IRA explodiu em Warrington, na Inglaterra.
Dois meninos foram mortos:
Jonathan Ball (3 anos) e Tim Parry (12 anos).
Dolores O’Riordan, vocalista dos Cranberries, irlandesa, católica, filha desse solo ferido, ficou devastada.
Com raiva, dor e lucidez, ela escreveu Zombie — não contra um lado ou outro, mas contra a violência como ideia.
Contra o ciclo da morte em nome da pátria.
🧟 Sobre o nome da canção Zombie (Zumbi):
Ele representa aqueles soldados ou militantes que obedecem cegamente — executando ordens sem questionar, sem pensar, sem sentir. Gente que coloca a vida humana em segundo plano, abaixo de suas crenças e ideologias.
São corpos tomados por discursos violentos, incapazes de enxergar o outro como alguém digno de existir.
Zumbis não sentem e simplesmente devoram o que está à sua frente. Basta lembrarmos dos filmes e séries que retratam "os mortos-vivos". E por isso, a canção se chama assim.
Com Zombie, Dolores O’Riordan denuncia essa alienação coletiva: zumbis devorando vidas sem pensar, onde a obediência vira arma e a violência, rotina.
🎶Vamos analisar esse trecho da música:
Another head hangs lowly
Outra cabeça pende pra baixo
Child is slowly taken
Uma criança é levada aos poucos
And the violence caused such silence
E a violência causou tanto silêncio
Esses versos belíssimos — e tristes — falam diretamente sobre a morte de Jonathan e Tim.
São vítimas de um conflito que elas nem compreendiam. Crianças arrancadas da vida por uma guerra de adultos.
E por trás desse silêncio causado pela violência, ecoam séculos de colonialismo, fome, migração forçada, preconceito, terrorismo, invasões e dor.
✋
Pausa no livro!
Hora do olhar jurídico:
🧐
📌Assuntos jurídicos que exploraremos com base na canção Zombie:
🔶Tópico 1: Crianças e violência. O que diz o nosso sistema?
🔶Tópico 2:Tratados Internacionais, UNICEF e denúncias à ONU
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Agora que você já conhece os tópicos que vamos abordar, bora mergulhar em cada um deles?
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🔶 Tópico 1: 🔶
Crianças e violência. O que diz o nosso sistema?
🎶 “Another head hangs lowly / Child is slowly taken / And the violence caused such silence...”
(“Outra cabeça pende pra baixo / Uma criança é levada aos poucos / E a violência causou tanto silêncio”)
Esses versos da música Zombie, da banda irlandesa The Cranberries, poderiam retratar não apenas a tragédia que inspirou a canção — a morte de duas crianças em um atentado do IRA em 1993 —, mas também tantas infâncias interrompidas mundo afora, inclusive no Brasil.
A dor de Jonathan Ball (3 anos) e Tim Parry (12 anos) é, infelizmente, um eco global.
📜A nossas leis têm pontos fortes que protegem as pessoas. Mas será que são ouvidas?
⚖️A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, é clara:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
A expressão “absoluta prioridade” tem peso normativo. Ela exige a formulação de políticas públicas eficazes, impõe a proteção integral e exige a responsabilização quando esses direitos são violados.
Outro artigo fundamental é o art. 6º da CF/88, que assegura os direitos sociais — como saúde, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância.
Esses dispositivos são sustentados pela Doutrina da Proteção Integral, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos plenos, e não como "futuros cidadãos".
E temos o Art. 5º da Constituição:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...) assegurando-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Ou seja... há a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. Veremos abaixo que esse artigo não foi respeitado em muitas situações.
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Casos que escancaram o fracasso do sistema:
🕯️Massacre da Candelária (1993):
Oito jovens em situação de rua foram assassinados a tiros por policiais militares enquanto dormiam na calçada da Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro. Muitos tinham menos de 18 anos.
Eu morei no Rio de Janeiro alguns anos e admito que quando eu passava pela Igreja da Candelária e via os desenhos que fizeram das crianças que lá morreram, sentia o quanto injusto e cruel nosso país pode ser.
🧒O caso Bernardo Boldrini — quando o Estado falha:
Em 2014, o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, foi sozinho ao Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedica) denunciar os maus-tratos, o abandono e a violência psicológica que sofria dentro de casa.
Ele buscou ajuda. Contou tudo.
O Cedica então notificou o Ministério Público e o Conselho Tutelar, pedindo providências urgentes.
Mas nada foi feito. Nenhuma medida protetiva foi adotada. Nenhum afastamento cautelar. Nenhum acolhimento institucional.
E o menino foi devolvido ao lar abusivo.
Dias depois, foi morto com uma superdosagem de medicamentos aplicada por sua madrasta — com o consentimento do próprio pai, um médico.
O caso do Bernardo foi chocante e horripilante. Para dizer o mínimo.
O silêncio descrito em Zombie se materializa aqui. A criança grita por socorro, mas o sistema se cala. Um silêncio que mata.
Aliás, veremos adiante que no ECA, Bernardo estaria (em teoria) protegido.
🔹ECA — Art. 98, I a III
Diz que medidas de proteção devem ser aplicadas quando os direitos da criança forem ameaçados ou violados:
“Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua própria conduta.”
Mas o sistema jurídico falhou gravemente com ele.
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ECA: o Estatuto que garante, mas não alcança:
Criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma das legislações mais avançadas do mundo. Ele estabelece:
Proibição de qualquer forma de violência (física, psicológica, institucional);
Acolhimento de menores em situação de risco;
Responsabilização da família, sociedade e Estado;
Garantia de acesso à educação, saúde, lazer e convivência familiar.
A “Lei da Palmada” — ou Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014) — alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito de crianças e adolescentes a serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes.
A lei proíbe expressamente qualquer forma de agressão física com o objetivo de disciplinar, punir ou corrigir — e também veda qualquer conduta que humilhe, ameace ou cause sofrimento à criança.
O nome "Lei Menino Bernardo" passou a ser usado em homenagem a Bernardo Uglione Boldrini, o menino de 11 anos que vimos acima que em 2014, foi brutalmente assassinado após denunciar os maus-tratos que sofria em casa — sem que o Estado adotasse medidas protetivas eficazes.
O projeto de lei, que já tramitava no Congresso, foi aprovado pouco tempo depois da morte de Bernardo, com forte comoção pública. Tornou-se um marco simbólico e legislativo da luta contra a violência doméstica praticada sob a justificativa de “educação
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⚖️Juizados da Infância e da Juventude:
O Judiciário conta com varas e juizados especializados na Infância e Juventude, que devem:
Proteger crianças em situação de vulnerabilidade;
Fiscalizar instituições de acolhimento;
Acompanhar processos de adoção, guarda e tutela.
Na prática, porém, muitos desses órgãos enfrentam falta de recursos, burocracia e distância da realidade social.
Casos como o de Bernardo mostram que mesmo quando há denúncia, o sistema pode falhar por lentidão ou negligência institucional.
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🌍Um problema global:
O que Zombie nos lembra é que nenhuma criança nasce com culpa, muito menos para ser penalizada com a guerra ou a violência. Elas são arrastadas para esses contextos por forças que não controlam. E isso mundo afora:
Nas escolas dos EUA, onde tiroteios se tornaram rotina;
Em países africanos, onde milícias recrutam soldados infantis;
Nas comunidades brasileiras, onde balas perdidas ceifam vidas inocentes.
Etc.......... 😢
Exemplos trágicos não faltam:
Ágatha Félix, 8 anos, morta com um tiro nas costas dentro de um carro com a mãe;
Miguel Otávio, 5 anos, caiu do 9º andar após ser deixado sozinho no elevador por uma empregadora;
Eduardo de Jesus, 10 anos, morto com um tiro de fuzil na porta de casa no Complexo do Alemão.
Essas tragédias mostram que o terrorismo não vem só de bombas ou ideologias políticas. Pode vir de descaso governamental, como vemos no Brasil.
Às vezes, ele usa farda, se alimenta da omissão estatal, ou se perpetua por racismo estrutural.
E ainda tem mais...
O Código Penal Brasileiro prevê agravamento de pena quando a vítima é menor de 14 anos, reconhecendo sua vulnerabilidade.
O Brasil também é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) — que exploraremos na próxima pausa jurídica.
🎶Zombie nos deixa um recado:
Sempre que uma criança morre por causa da violência, um pedaço da humanidade morre com ela. As vezes é fácil esquecer que são vidas incompletas, cortadas muito antes da hora.
Dolores não esqueceu e escreveu Zombie, que desde os anos noventa ecoa nas nossas cabeças nos avisando dos horrores que podemos criar.
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🔶 Tópico 2: 🔶
Tratados Internacionais, UNICEF e denúncias à ONU
🎶“Another head hangs lowly / Child is slowly taken...”
(“Outra cabeça pende pra baixo / Uma criança é levada aos poucos")
Os versos de Zombie, do The Cranberries, ecoam também no cenário internacional. A violência contra crianças não conhece fronteiras e, infelizmente, o Brasil está longe de ser exceção.
🌍A proteção da infância é pauta global. Diversos instrumentos internacionais foram criados para garantir os direitos das crianças, e o Brasil é signatário de muitos deles:
📜Instrumentos internacionais fundamentais:
Declaração de Genebra (1924) – Primeiro tratado internacional voltado às crianças. Reafirma o direito ao cuidado, à proteção contra exploração e prioridade em emergências.
Declaração dos Direitos da Criança (1959) – Garante princípios como a não discriminação, identidade, socorro prioritário e educação gratuita.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) – Principal marco internacional. Adotada pela ONU e ratificada pelo Brasil pelo Decreto 99.710/1990. Define a Doutrina da Proteção Integral.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992. Estabelece que toda criança tem direito a medidas especiais de proteção por parte da família, da sociedade e do Estado (art. 19).
Ou seja: o Brasil se comprometeu, formalmente, a proteger sua infância — mas, na prática, esses tratados muitas vezes ficam no papel.
Denúncias internacionais contra o Brasil:
O Brasil tem sido denunciado em diversas ocasiões por violações sistemáticas dos direitos da criança. A ONU, por meio de seus comitês, e o UNICEF têm emitido alertas preocupantes:
💔Exemplo de denúncias 01: Em comunicado de 2024, o UNICEF revelou:
➡️ "Nos últimos cinco anos, 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil."
💔Exemplo de denúncias 02: A ONU já apontou falhas na responsabilização dos agentes do Estado envolvidos em mortes de crianças, sobretudo em comunidades vulneráveis.
A leitura da publicação de 2024 da UNICEF "ONU alerta para o impacto da violência armada contra crianças no Rio de Janeiro" é chocante:
A representante especial da ONU sobre violência contra crianças, Najat Maalla M’jid, esteve no Brasil e denunciou os impactos devastadores da violência armada sobre a infância, especialmente nas comunidades vulneráveis do Rio de Janeiro.
Principais pontos:
Crianças brasileiras estão expostas cotidianamente a tiroteios, balas perdidas e violência estatal, o que gera traumas profundos, evasão escolar e rompimento de vínculos familiares.
A ONU se reuniu com órgãos públicos, sociedade civil e famílias de vítimas, e destacou a falta de respostas do Estado e ausência de responsabilização.
Najat afirmou: “A falta de resposta significa vitimar a família duas vezes: primeiro com a perda, depois com a impunidade.”
O comunicado defende políticas públicas urgentes com foco em justiça restaurativa, educação, saúde mental e reparação às vítimas.
A visita foi organizada pelo UNICEF em parceria com a Justiça Global e organizações de base do Rio.
😢Conclusão:
A ONU alertou que a infância brasileira está em risco permanente nas favelas e periferias, e que o silêncio institucional e a impunidade são cúmplices da violência.
💔Exemplo de denúncias 03:
Em um relatório contundente enviado à CIDH, a Justiça Global, organização não governamental brasileira que atua na defesa dos direitos humanos, denunciou que crianças e adolescentes — especialmente os negros e moradores de favelas — são vítimas sistemáticas de violência policial no Brasil.
Quem é quem?
Justiça Global: ONG criada em 1999, atua no monitoramento e denúncia de violações de direitos humanos no Brasil. Apesar de não ser um órgão oficial do Estado, tem forte atuação internacional e credibilidade para dialogar com organismos como a ONU e a OEA.
CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos): É um órgão autônomo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Tem a função de fiscalizar o cumprimento dos direitos humanos nos países do continente americano. Quando um país viola gravemente esses direitos, pode ser denunciado à CIDH — como é o caso do Brasil neste relatório.
🔎Principais pontos da denúncia:
Letalidade policial alarmante, com a morte de crianças e adolescentes em operações nas favelas;
Ausência de responsabilização dos agentes do Estado envolvidos nas mortes;
Falta de políticas públicas efetivas de prevenção à violência policial;
Racismo estrutural como pano de fundo: as vítimas são majoritariamente negras, pobres e periféricas;
Casos emblemáticos, como os de Ágatha Félix, Eduardo de Jesus e os jovens da Candelária, são mencionados como símbolos do descaso estatal com a infância negra e periférica.
📣O que a Justiça Global pediu à CIDH?
Que a Comissão:
Monitore continuamente a situação brasileira;
Pressione o Estado a reformar sua política de segurança pública;
Aja para que o Brasil cumpra os tratados internacionais dos quais é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Conclusão:
A denúncia mostra que o Brasil mantém uma política de segurança pública que viola sistematicamente os direitos das crianças e adolescentes — sobretudo as minorias.
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O racismo institucional, a impunidade e o uso desproporcional da força pelo Estado são elementos centrais dessa violência.
Ou seja: mesmo com uma Constituição exemplar e com o ECA em vigor, a juventude negra continua sendo criminalizada e executada sob a justificativa de “combate ao crime”. O que temos, na prática, é uma guerra assimétrica — onde o alvo é sempre o mesmo corpo.
Desigualdade durante a pandemia:
Durante a pandemia de COVID-19, milhares de crianças brasileiras — especialmente negras, indígenas e periféricas — perderam acesso à educação.
Aliás o tema de educação é tão gritante que fiz uma releitura jurídica do Livro Malala. É uma história de superação belíssima. Peço que leiam aqui.
O documento "Desigualdades e Impactos da COVID-19 na Atenção à Primeira Infância" da UNICEF é bastante esclarecedor em relação a como a desigualdade social e econômica afeta a infância.
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👁️🗨️E o que a UNICEF faz hoje?
O UNICEF atua no Brasil com foco em:
Redução das desigualdades raciais e regionais;
Fortalecimento das redes de proteção à infância;
Apoio a políticas públicas;
Programas em educação, saúde, água, saneamento, nutrição, e prevenção à violência.
E como esses Tratados Internacionais do que o Brasil é signatário impactam o nosso sistema legal?
Os artigos desses Tratados entram na nossa Constituição com a mesma força de Emendas Constitucionais. Ou seja, aquilo passa a valer como norma para nós, mesmo que não tenha sido originalmente escrita na Constituição Federal.
Por sorte, o Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais, como vimos acima.
Portanto, juridicamente, estamos bem equipados para não deixar que crianças sofram as mazelas da violência. Claro que isso está longe de ser uma realidade, como vimos no tópico anterior.
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Conclusão:
O Brasil ratificou diversos tratados, possui um Estatuto avançado (ECA), e uma Constituição exemplar. Mas o abismo entre norma e realidade é profundo. A ONU e o UNICEF seguem alertando: a infância brasileira segue ameaçada.
E como nos lembra Zombie não podemos mais errar.
😮💨
Chega de estudar Direito por agora!
Hora de surfar de novo na canção
🌊🏄🎵
✨🎵✨
🎶Impacto cultural de Zombie:
A música Zombie, lançada em 1994 pela banda irlandesa The Cranberries, foi escrita por Dolores O’Riordan como uma resposta ao atentado que matou duas crianças — Jonathan Ball (3 anos) e Tim Parry (12 anos) — em um ataque do IRA (Exército Republicano Irlandês).
🧨A canção confrontava diretamente os atos de violência política e questionava os ciclos de ódio. Com uma letra forte e um videoclipe sombrio (cheio de imagens de crianças, soldados e símbolos religiosos), Zombie causou enorme impacto no cenário mundial.
Dolores afirmou que escreveu a música como um “grito de dor”, dizendo:
“Alguém tinha que dizer algo.”
📢Recepção e repercussão:
A música foi censurada em algumas rádios britânicas, especialmente durante o período de tensões com o IRA.
Mesmo assim, tornou-se um hino internacional contra a violência e um dos maiores sucessos da banda.
O videoclipe venceu prêmios e hoje ultrapassa 1 bilhão de visualizações no YouTube — um marco raro para videoclipes dos anos 90.
Em 2018, após a morte repentina de Dolores O’Riordan (por afogamento acidental em uma banheira, segundo o laudo oficial), a música voltou a ganhar destaque global.
🎸Versão da Bad Wolves (2018):
A banda americana Bad Wolves lançou uma versão de Zombie em 2018, com permissão da própria Dolores, que inclusive gravaria os vocais — mas faleceu no mesmo dia da gravação.
A nova versão adicionou a palavra “drones” à letra, atualizando a crítica para os conflitos contemporâneos:
"With their tanks, and their bombs, and their bombs, and their drones..."
“Com seus tanques, e suas bombas, e suas bombas, e seus drones...”
Alterou também o trecho final:
"It’s the same old theme / In two thousand eighteen / In your head, in your head, they're dyin'..."
“É o mesmo velho tema / Em dois mil e dezoito / Na sua cabeça, na sua cabeça, eles estão morrendo...”
A versão dos Bad Wolves é interessante porque mostra bem que as armas de destruição só fizeram evoluir (de bombas e tanques a drones) e que de 1916 a 2018, a violência não diminuiu. Pelo contrário... parece que ser mais decente, mais gentil e menos hostil é uma lição que a humanidade não quer aprender.
Enfim, a versão dos Bad Wolves, um verdadeiro tributo, tornou-se um sucesso imediato, alcançando o topo das paradas em vários países.
Toda a renda arrecadada com a música foi parcialmente doada à família de Dolores.
🎼Influência musical e legado:
Zombie é considerada um clássico do rock alternativo dos anos 90, com forte influência do grunge e do post-punk. Ao contrário de outras músicas do The Cranberries, que tinham um tom mais suave e etéreo, Zombie se destacou por ser pesada, crua e agressiva, com riffs distorcidos e vocais intensos — algo inédito para uma banda liderada por uma mulher na época.
Dolores O’Riordan rompeu com os padrões femininos da indústria musical ao gritar com fúria numa época em que se esperava que as cantoras fossem suaves. Isso inspirou outras artistas mulheres do rock alternativo, como:
Shirley Manson (Garbage)
Amy Lee (Evanescence)
Hayley Williams (Paramore)
Bandas de metal alternativo e rock moderno também citam Zombie como referência — especialmente após a versão da Bad Wolves, que apresentou a canção a uma nova geração, combinando metalcore com crítica social.
📀Em diversos rankings, Zombie aparece entre as maiores músicas de protesto de todos os tempos, ao lado de:
Blowin’ in the Wind (Bob Dylan)
Sunday Bloody Sunday (U2)
Redemption Song (Bob Marley)
Killing in the Name (Rage Against the Machine)
Antes da próxima pausa jurídica, curtam abaixo a versão de Zombie dos Bad Wolves:
*🎧Vídeo incorporado do YouTube, disponível publicamente. Os direitos da música e da interpretação pertencem aos respectivos autores e detentores legais. Este conteúdo é compartilhado com fins educativos e culturais, sem fins lucrativos, como parte do projeto Artigo Infinito.
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Pausa no livro!
Hora do olhar jurídico:
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📌Assuntos jurídicos que exploraremos com base na canção Zombie:
🔶Tópico 1: Mecanismos jurídicos brasileiros para defender crianças e adolescentes
🔶Tópico 2: Terrorismo. Conceito legal e omissões simbólicas
🔶Tópico 3: Onde denunciar terrorismo e abuso a civis (em especial crianças)
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Agora que você já conhece os tópicos que vamos abordar, bora mergulhar em cada um deles?
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🔶 Tópico 1: 🔶
Mecanismos jurídicos brasileiros para defender crianças e adolescentes
🎶Após mergulharmos no impacto da música Zombie, percebemos o quanto é urgente falar sobre violência contra pessoas indefesas — sobretudo crianças.
No clipe, vemos símbolos religiosos, soldados armados, imagens de dor, luto e infância interrompida. É impossível não traçar paralelos com a realidade brasileira: jovens negros assassinados, crianças atingidas por balas perdidas, meninas vítimas de abusos que jamais deveriam acontecer.
Se a música nasceu como grito de revolta contra o terror na Irlanda, aqui ela nos lembra da necessidade de proteger, com firmeza e prioridade, as infâncias ameaçadas pelo descaso, pela violência e pela omissão estatal.
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⚖️Mas afinal… o que diz o ordenamento jurídico brasileiro sobre a proteção das crianças e adolescentes?
📜1. Constituição Federal de 1988 (CF/88)— Art. 227:
A CF/88 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à:
✨Vida
🏥Saúde
🍲Alimentação
📚Educação
🎨Lazer
🛠️Profissionalização
🎭Cultura
🤝Dignidade
🙇Respeito
🕊️Liberdade
🏡Convivência familiar e comunitária
Esse artigo é tão importante que originou a Doutrina da Proteção Integral, hoje amplamente adotada em tratados internacionais.
É uma forma de enxergar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos — ou seja, com prioridade absoluta na proteção, no desenvolvimento e na participação social, e não como "miniadultos", propriedades dos pais ou apenas "futuros cidadãos".
A expressão “com absoluta prioridade” não é decorativa. É um alerta jurídico e moral: nenhuma outra política pública pode ser mais urgente do que proteger a infância.
Complemento constitucional – Artigos 5º e 6º da nossa Constituição:
🔹Art. 5º da CF/88: Garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Esses direitos são assegurados a todas as pessoas, inclusive crianças e adolescentes, e são cláusulas pétreas — ou seja, nem o Congresso pode eliminá-los.
🔹Art. 6º da CF/88: Estabelece os chamados Direitos Sociais, fundamentais para uma vida digna. São eles:
📚Educação
🏥Saúde
🍽️Alimentação
💼Trabalho
🏠Moradia
🎨Lazer
🛡️Segurança
🧓Previdência social
🤰Proteção à maternidade e à infância
🫂Assistência aos desamparados
Esses direitos complementam o Art. 227 e reforçam o dever do Estado de cuidar das infâncias vulneráveis.
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📜2. ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990):
O ECA regulamenta os direitos da infância com base na CF/88. É uma lei detalhada e avançada, com princípios, garantias e sanções.
✨Exemplos práticos de proteção no ECA:
🔹Art. 5º: Nenhuma criança será objeto de negligência, exploração, violência ou opressão.
Exemplo: Um professor ou vizinho pode denunciar agressões domésticas mesmo sem provas — apenas por suspeita fundamentada.
🔹Art. 18-B: Direito a ser educado sem castigos físicos ou cruéis.
Inclui a chamada Lei da Palmada (Lei 13.010/2014).
🔹Art. 245: Médicos e professores devem comunicar ao Conselho Tutelar qualquer suspeita de maus-tratos.
🔹Art. 136 do ECA: O Conselho Tutelar é autônomo e pode aplicar medidas como:
Encaminhamento à família
Matrícula em escola
Acolhimento institucional em risco grave
🔹Art. 53: Direito à educação — o Estado deve garantir o acesso ao ensino gratuito e de qualidade.
🔹Art. 240 do ECA: Pornografia infantil — até 8 anos de reclusão.
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📜3. Lei da Palmada (ou Lei do Menino Bernardo). (Lei 13.010/2014):
Essa lei alterou o ECA para proibir castigos físicos como forma de disciplina.
A ideia não é punir os pais, mas promover educação positiva, com diálogo e acompanhamento.
Exemplo: Em vez de bater, a lei sugere acompanhamento psicológico e programas de apoio. Em casos graves, há responsabilização civil ou penal.
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📜 4. Código Penal — Proteção penal à infância:
🔹Art. 217-A: Estupro de vulnerável (menores de 14 anos) — pena de 8 a 15 anos.
🔹Art. 136 do Código Penal: Maus-tratos físicos ou psicológicos são crimes puníveis.
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📜 5. Conselhos Tutelares e Ministério Público:
Esses órgãos fiscalizam e protegem os direitos da infância:
Conselho Tutelar: Atua em denúncias locais, com poder de intervir.
Ministério Público: Pode abrir processos, investigar escolas, afastar agressores.
➕Exemplo: No caso de Bernardo Boldrini, assassinado pelo pai e pela madrasta, o Ministério Público foi crucial na responsabilização dos culpados e na denúncia da omissão do sistema.
Ainda assim, é importante lembrar que foi o próprio MP quem, anteriormente, decidiu devolvê-lo a uma situação de risco — mesmo após o menino, sozinho, ter buscado ajuda. Um alerta doloroso de que nem sempre as instituições ouvem quando mais importa. Muito triste isso... de partir o coração mesmo.
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🔐Cláusulas pétreas e os direitos das crianças:
Os direitos fundamentais das crianças estão dentro do conjunto de Direitos e Garantias Individuais da Constituição Federal (art. 5º, 6º e 227) e são cláusulas pétreas.
Segundo o Art. 60, §4º, inciso IV da CF/88, esses direitos não podem ser retirados nem mesmo por emenda constitucional. São inquebráveis, como pedras.
Proteger a infância é proteger a própria democracia brasileira. Exemplos de direitos fundamentais protegidos:
🐣Direito à vida – Nenhuma criança pode ser morta ou agredida. O Estado deve protegê-la da violência urbana, doméstica ou institucional.
💉Direito à saúde – Inclui vacinação, SUS, alimentação adequada, saneamento.
🧸Direito à liberdade – De brincar, se expressar, ir e vir (com supervisão adequada).
🌈Direito à dignidade – Ser tratada com respeito. Castigos físicos são proibidos.
✏️Direito à educação – Escola gratuita, com igualdade de oportunidades.
👨👩👧👦Direito à convivência familiar e comunitária – Adoção só como último recurso.
E, ainda assim, como vimos, o papel nem sempre vira realidade.
Exemplos reais:
✝️Ágatha Félix, morta aos 8 anos por bala de fuzil em operação policial no RJ.
✝️Bernardo Boldrini, ignorado pelo sistema e morto pelo próprio pai.
✝️Meninos da Candelária, assassinados por policiais enquanto dormiam na rua.
✝️Milhões de crianças negras, indígenas e pobres que ficaram sem escola na pandemia.
Conclusão triste:
O Brasil tem uma base jurídica robusta, avançada e clara sobre proteção da infância. Mas, como a música Zombie nos lembra, não basta ter normas — é preciso ação, prioridade e coragem.
Enquanto a impunidade persistir, as crianças continuarão sendo vítimas de uma guerra que não escolheram lutar.
E se Zombie ecoou o grito de uma nação em luto por suas crianças, nosso ordenamento ecoa, em muitos e muitos e muitos artigos, a responsabilidade de nunca silenciar diante da injustiça. Agora cabe a nós tirarmos essas leis e garantias do papel.
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🔶 Tópico 2: 🔶
Terrorismo. Conceito legal e omissões simbólicas
🎶A palavra terror ecoa na música Zombie com a força de um grito político. A letra denuncia um atentado do IRA (Exército Republicano Irlandês), grupo paramilitar que aterrorizou civis durante décadas — especialmente na Irlanda do Norte.
Mas… e no Brasil?
Como o nosso sistema jurídico define o que é terrorismo?
E, mais importante: será que essa definição é aplicada com a mesma urgência quando as vítimas são civis pobres, negros ou periféricos?
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🪖Terrorismo durante a ditadura militar (1964–1985):
Durante a ditadura, a palavra "terrorismo" foi usada como instrumento ideológico. Militantes políticos, estudantes, jornalistas e defensores da democracia eram rotulados como terroristas — não por espalharem o medo, mas por ousarem questionar o regime.
Eram presos, torturados, mortos, exilados… tudo isso sem qualquer garantia de um julgamento justo. O processo penal estava longe de respeitar o devido processo legal que a Constituição de 1988 viria a assegurar.
Sem uma definição jurídica clara, qualquer oposição era enquadrada como “subversão”, “guerrilha” ou “sabotagem”, conforme as antigas Leis de Segurança Nacional.
Enquanto isso, os verdadeiros atos de terror — tortura, sequestros, desaparecimentos forçados e execuções sumárias promovidas pelo Estado — jamais foram reconhecidos como tal.
Um dos símbolos desse período foi Filinto Müller, chefe da polícia política do Estado Novo. Um verdadeiro torturador. Foi ele quem autorizou a prisão de Olga Benário Prestes — comunista, judia e grávida — e sua deportação à Gestapo nazista, que a enviou a um campo de extermínio.
A criminalização da ideologia de Olga mostrou que, no Brasil, “terrorista” era quem pensava diferente, não quem praticava violência real.
Não há como negar a monstruosidade desses atos.
Legalmente, Filinto era um agente do Estado. Moralmente? Um terrorista. Um homem que não permitia às suas vítimas o direito à defesa — hoje protegido como princípio constitucional.
Ou seja: ser chamado de terrorista era uma sentença política, não jurídica. E esse uso distorcido do termo ecoa até hoje.
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📜Da redemocratização à CF/88 — Um novo paradigma (na teoria):
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil deu um passo importante rumo ao Estado Democrático de Direito.
A nova ordem constitucional rompeu com o autoritarismo e garantiu direitos fundamentais, liberdades civis e proteção à dignidade humana.
Mas… o conceito de terrorismo? Esse ficou em aberto por quase três décadas.
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📜Lei nº 13.260/2016 — Lei Antiterrorismo:
🤯
Pasmem!
Mesmo após os atentados de 11 de setembro de 2001, os ataques do ETA, os conflitos com o IRA e tantos outros episódios globais, o conceito legal de terrorismo no Brasil só foi definido em 2016 — no contexto da preparação para os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.
Segundo essa lei, com base no Art. 2º, comete o crime de terrorismo quem:
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública."
🔍Pena:12 a 30 anos de reclusão.
Mas a própria lei traz um parágrafo polêmico:
❗“O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei."
Essa ressalva foi inserida por pressão da sociedade civil e de juristas preocupados com o risco de criminalização de protestos sociais.
E está correta em existir porque a própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVI, garante:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
🗣️Ou seja: manifestar-se é um direito constitucional, um direito que nós temos ao vivermos em uma democracia. Mas é importante notar que as manifestações são lícitas mas devem seguir critérios claros:
📢Deve ser pacífica: não pode ter uso de violência ou incitação ao confronto.
🔫Sem armas: é expressamente vedada a participação de pessoas armadas.
📍Em locais abertos ao público: pode ocorrer em ruas, praças, avenidas etc.
📅Desde que não frustre outra reunião previamente convocada:
se outra manifestação já estiver marcada no mesmo local, a nova não pode impedir seu exercício.
🗣️Dispensa de autorização prévia: não precisa de permissão do Estado, mas deve ser previamente comunicada às autoridades competentes (como à Polícia Militar ou prefeitura), para garantir segurança e organização.
🥷Sem anonimato: a livre manifestação do pensamento é garantida, mas o anonimato é vedado (Art. 5º, IV). Pessoas mascaradas ou que ocultam a identidade podem perder a proteção jurídica do ato pacífico, já que esse tipo de conduta é associada a práticas antidemocráticas ou terroristas.
⚠️Terroristas frequentemente atuam sob anonimato total — escondem seus rostos sob bandeiras ideológicas, protegidos pelo medo que geram. No Brasil, isso não é permitido nas manifestações públicas.
═══ ⚖️ ═══
📜Mas… e antes de 2016, o que existia?
Durante décadas, o Brasil conviveu com atos terroristas sem nunca definir juridicamente o que era terrorismo.
O que existia era um conjunto disperso de normas que tratavam de atos violentos de forma fragmentada.
Usavam termos como:
• “subversão da ordem”;
• “guerrilha”;
• “atos contra a segurança do Estado”;
• “atentado à paz pública”.
➡️Mas não havia definição de terrorismo como tipo penal autônomo.
🔹Código Penal — já previa crimes graves como:
• Explosão (art. 251)
• Incêndio criminoso (art. 250)
• Atentados contra a segurança de transporte (arts. 261 a 263)
➡️Ainda assim, nada que tratasse do terrorismo como um conceito legal completo, com motivação, finalidade e abrangência específicas.
Ou seja: o Estado podia acusar alguém de terrorista, sem precisar definir juridicamente o que era isso.
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🧨Casos recentes de terrorismo no Brasil:
Falar de terrorismo não é olhar apenas para fora — ou para o passado.
Nos últimos anos, o Brasil vivenciou episódios concretos que colocam a Lei Antiterrorismo à prova:
🔹24 de dezembro de 2022 – homem preso tentando explodir um caminhão-tanque em Brasília, às vésperas da posse presidencial. Motivação ideológica. O caso foi tratado como tentativa de atentado com fins terroristas.
🔹8 de janeiro de 2023 – invasão violenta das sedes dos Três Poderes, depredação de prédios públicos e ameaça à democracia por grupos organizados e financiados com motivações políticas claras.
🔹13 de novembro de 2024 – Francisco Wanderley Luiz, 59 anos, explodiu artefatos em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), deitando-se sobre um explosivo e morrendo. Ex-candidato pelo PL, já havia feito ameaças nas redes sociais e exaltava a violência. O caso é investigado pela PF como ato terrorista.
⚠️Pergunta inevitável:
Se a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) define terrorismo como ato com o propósito de causar terror social ou generalizado por motivação ideológica — por que ainda hesitamos em aplicar esse rótulo?
📣O silêncio do Estado volta a doer.
📣A seletividade jurídica volta a gritar.
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🤐Omissões simbólicas e silêncios seletivos:
Mesmo com uma definição legal vigente, o uso do termo terrorismo no Brasil continua sendo altamente seletivo:
🔸Quando um grupo armado ataca civis em territórios indígenas — é terrorismo?
🔸Quando milícias impõem o medo a comunidades inteiras — é terrorismo?
🔸Quando crianças são mortas em operações estatais — isso não é terror social?
🔸Quando policiais executam crianças dormindo na calçada — como no caso da Chacina da Candelária — isso não é terrorismo?
Tristemente, existem muitos Filintos Müllers por aí...
O silêncio das autoridades nesses casos revela uma cegueira jurídica e simbólica:
Só se reconhece o terror quando o autor e a vítima seguem certos perfis.
Zombie nos lembra que a infância pode ser destruída por bombas e ideologias mas também por balas perdidas, fardas silenciosas e abandono institucional.
📣Se há terror, não deveria haver seletividade na hora de nomeá-lo.
══ ⚖️ ══
🔶 Tópico 3: 🔶
⚠️🚨⚠️
Onde denunciar terrorismo e abuso a civis (em especial crianças)
Em uma sociedade democrática, é essencial que existam mecanismos de denúncia acessíveis, confiáveis e eficazes — especialmente quando se trata de proteger vidas vulneráveis.
Quando o Estado falha, a denúncia pode ser o primeiro passo para romper o ciclo de violência.
Para casos de violência, tortura ou atentados com motivação terrorista:
☎️ Disque 100 (Disque Direitos Humanos):
→Canal gratuito e sigiloso, disponível 24h por dia.
→Aceita denúncias de violações de direitos humanos, incluindo tortura, violência institucional, racismo, xenofobia, ameaças ideológicas e crimes com motivação discriminatória ou terrorista.
→Também abrange casos de violência contra crianças, adolescentes, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua.
👮♀️Delegacia (inclusive virtual):
→Se houver risco imediato, procure a delegacia mais próxima ou acione o 190.
→Denúncias também podem ser feitas pela Delegacia de Polícia Virtual, em muitos estados, com agilidade e registro oficial.
🧑⚖️Ministério Público:
→Pode receber representações formais sobre crimes com suspeita de terrorismo, omissão do Estado ou ameaças a civis.
→No caso de menores, pode haver atuação das Promotorias da Infância e Juventude.
💻Plataforma “Direitos Humanos Brasil”:
→Portal online do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/disque100
═══ ⚖️ ═══
Para casos de abuso, negligência ou violência contra crianças e adolescentes
☎️Disque 100 (de novo!):
→Aceita denúncias de violência física, psicológica, sexual, negligência, tráfico, exploração, tortura, bullying institucional, entre outros.
☎️Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher):
→ Canal especializado para violência doméstica, sexual e institucional contra mulheres e meninas.
→ Atendimento 24h, gratuito e confidencial.
→ Também oferece orientação jurídica e encaminhamento aos serviços públicos.
🧑⚖️Conselhos Tutelares:
→ Devem ser acionados sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados.
→ Atuam de forma local e podem ser encontrados por telefone, e-mail ou presencialmente (consulte o site da prefeitura da sua cidade).
😮💨
Chega de estudar Direito por agora!
Hora de surfar de novo na canção
🌊🏄🎵
✨🎵✨
🎙️Dolores O’Riordan: além da voz de Zombie:
Em 1996, durante a turnê mundial Free to Decide, Dolores cancelou diversas apresentações por motivos de esgotamento físico e mental. Sofria de depressão severa, anorexia, insônia e sintomas de transtorno bipolar, chegando a pesar apenas 41 kg. A gravidade de sua condição levou o The Cranberries a entrar em hiato por três anos.
Quando retornaram, em 1999, com o álbum Bury the Hatchet, Dolores já era mãe e adotou uma postura mais cuidadosa em relação ao estresse e à carreira.
🕳️Luta contra distúrbios mentais:
Dolores falou abertamente sobre os traumas que enfrentou — incluindo abusos na infância, pressão midiática e transtornos mentais. Em 2013, revelou ter tentado suicídio e ter sido diagnosticada com bipolaridade, além da já conhecida depressão profunda.
💔A morte e o fim do The Cranberries:
Em 15 de janeiro de 2018, Dolores foi encontrada morta em uma banheira de hotel em Londres.
A causa da morte foi afogamento acidental associado a intoxicação alcoólica: sua taxa de álcool no sangue estava em 0,33%. Isso é muito. Para efeito de comparação: equivale a mais de quatro vezes o limite legal para dirigir no Reino Unido (0,08%).
Milhares de homenagens surgiram no mundo inteiro.
Os integrantes restantes — Noel Hogan, Mike Hogan e Fergal Lawler — decidiram concluir o álbum que Dolores já estava gravando. Assim nasceu In the End (2019), lançado como último disco oficial do grupo.
Em nota pública, eles deixaram claro: sem Dolores, não existiria mais The Cranberries.
🎸Legado e reconhecimento:
Dolores é considerada uma das vozes mais únicas do rock alternativo: seu timbre meio-soprano, o uso do yodel, o sotaque irlandês e sua entrega visceral marcaram gerações.
Ao lado do Cranberries, recebeu diversos prêmios — incluindo o MTV Europe Music Award por Zombie em 1995. A banda é considerada o maior fenômeno musical da Irlanda desde o U2.
Em 2019, a Universidade de Limerick concedeu a Dolores um doutorado honorário póstumo, reconhecendo sua contribuição à arte, à cultura e à consciência social.
Curiosidade simbólica:
Enquanto eu fazia essa releitura jurídica da música Zombie, pensei em uma coisa: o nome “Dolores”, em espanhol, significa literalmente “dores”.
E embora essa não seja a tradução de seu nome em inglês, a verdade é que ela carregou muitas dores — físicas, emocionais, familiares e políticas — especialmente depois de 1993, ano em que lançou Zombie e sua luta se tornou pública.
Uma lembrança pessoal:
Eu escutei Zombie pela primeira vez em 1993, quando tinha 7 anos. Minha irmã é quatro anos mais velha que eu e, na época, ela era praticamente viciada em MTV. E foi lá que escutei essa poderosa canção.
Ou seja, eu era mais novo que a criança morta no atentado do IRA — tragédia que inspirou a composição!
Me lembro tão bem da melodia forte, do videoclipe passando na MTV, da voz de Dolores ecoando algo que eu ainda não entendia...
Agora, prestes a completar 40 anos, percebo o quanto essa música é mais relevante do que nunca. Acho que nem existe mais MTV mas olha, eu não me esqueço de Zombie.
Ela fala de luto, guerra, infância perdida. Mas também fala de memória, coragem e de como a arte pode transformar dor em denúncia.
E tem muita coisa aí que ainda precisa ser denunciada. Em pleno 2025, as coisas não param de chocar.
═══ ⚖️ ═══
⚠️🚨⚠️
Muito importante:
Se você estiver lutando contra a depressão, como Dolores, saiba que o mundo continua uma 💩 em muitos aspectos mas pelo menos nisso a gente melhorou:
você pode (e deve) pedir ajuda.
📞Canais de apoio emocional e psicológico:
Ligue 188 (24h, gratuito, sigiloso)
🏥CAPS – Centros de Atenção Psicossocial
Atendimento presencial e gratuito pelo SUS (inclusive sem agendamento).
Procure a unidade mais próxima em sua cidade.
🧒SAMI – Serviço de Apoio à Saúde Mental Infantil e Juvenil
Atendimento especializado para crianças e adolescentes em sofrimento emocional (disponível em algumas cidades).
🤝Você não está sozinho(a).
A dor não precisa virar silêncio.
A sua voz ainda pode cantar.
⚖️Tópicos jurídicos abordados na releitura do música Zombie:
Terrorismo (conceito legal)
Lei nº 13.260/2016 – definição legal de terrorismo
Crimes associados no Código Penal (explosão, incêndio, sabotagem)
Exceção legal para manifestações políticas e sociais pacíficas
Seletividade na aplicação da lei
Liberdade de manifestação (art. 5º, CF/88)
Direitos e Garantias fundamentais (cláusulas pétreas)
Requisitos para licitude (sem armas, locais públicos, sem anonimato 🥷)
Direito à reunião e à livre expressão
Proibição do anonimato e necessidade de identificação em atos públicos
Legislação sobre proteção da infância
Constituição Federal (art. 227 – proteção integral da criança)
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Juizados da Infância e Juventude
Lei da Palmada
Código Penal – homicídio e lesões contra menores
Atuação do Ministério Público e Conselhos Tutelares
Tratados internacionais sobre direitos da criança (menção implícita)
Críticas ao uso político do termo “terrorismo” durante a ditadura militar
Leis de Segurança Nacional (1967 e 1983)
Substituição do termo “terrorismo” por “subversão”, “guerrilha” etc.
Ausência de devido processo legal
Prisão, tortura, execução e exílio de opositores políticos
Caso Olga Benário — deportação sem julgamento justo
Filinto Müller – atuação como chefe da polícia política e o rótulo simbólico de "terrorista de Estado"
Casos recentes e interpretação jurídica
Atentado frustrado em 24/12/2022 com caminhão-tanque
8 de janeiro de 2023 — invasão das sedes dos Três Poderes
Caso Francisco Wanderley Luiz (2024) — ataque explosivo ao STF
Dificuldade institucional em aplicar a lei a extremistas políticos brancos de classe média
Mecanismos de denúncia e proteção
Disque 100 – Direitos Humanos
Disque 181 – Denúncias anônimas sobre crimes violentos
Disque 190 – Polícia Militar (emergência)
Conselho Tutelar
Ministério Público
Disque 180 – Violência contra mulheres e meninas
CVV – Prevenção ao suicídio e acolhimento emocional
Tópicos Psicológicos e de Saúde Mental
Anorexia, depressão e bipolaridade de Dolores O'Riordan
Pressões da fama e da indústria musical
Tentativa de suicídio
Intoxicação alcoólica e afogamento acidental
Diferença no tratamento da saúde mental nos anos 90 e hoje
Encerramento da banda como gesto de luto e respeito
Memória histórica — lembrar vítimas reais da guerra e da violência institucional
Luto coletivo e denúncia pela arte — a música como resistência e homenagem
Infância roubada — crianças como vítimas de guerra, fardas, balas e descaso estatal
Mídia e censura na ditadura — repressão à liberdade de imprensa
Hipocrisia institucional — seletividade na punição de autores de violência
Racismo estrutural — ausência de respostas quando vítimas são negras e pobre
Milícias e controle armado de territórios urbanos — ausência de nomeação como terrorismo
Terror simbólico de Estado — violência institucional invisível que causa medo em populações vulneráveis
Cegueira moral das instituições — quando o Direito falha ao proteger quem mais precisa
Música e arte como denúncia
Música como protesto e memorial
Zombie como denúncia poética de um atentado real
Dolores como símbolo de luta, dor e expressão artística
Voz da infância e da resistência
Arte que sobrevive à morte
🥵😮💨
Chega de Direito.
👇
Agora vão escutar Zombie porque é incrível!
The end
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