📚Livro (conto): Na Colônia Penal
✍️Autor: Franz Kafka
📆Ano de publicação: 1919
✨Sinopse:
Em uma ilha isolada, um oficial orgulhoso apresenta a um visitante estrangeiro uma máquina de execução que grava, na pele do condenado, o crime que ele cometeu — até a morte.
Com uma linguagem seca e implacável, Kafka revela um sistema judicial brutal, automatizado e ritualístico, onde a pena precede o julgamento e a culpa é assumida como certa.
É uma alegoria perturbadora sobre poder, violência institucional e a desumanização das práticas jurídicas em nome da ordem.
🌎Local da história: Uma colônia penal não identificada, em território estrangeiro e militarizado.
Per Fabulas, Veritas
(na ficção, a verdade)...
...então é hora de encarar as roldanas enferrujadas da injustiça e da tortura
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Esta releitura jurídica foi realizada com base na leitura da obra Na Colônia Penal, de Franz Kafka — originalmente publicada em 1919, sob o título In der Strafkolonie.
A edição consultada pertence à Montecristo Editora, com tradução de André Piattino. Trata-se de uma edição digital publicada em 2021 (ISBN: 978-1-61965-289-7), com supervisão editorial da própria Montecristo.
Na Colônia Penal é um pequeno conto do maravilhoso Franz Kafka.
É possível ler a obra em menos de uma hora, é curtinha mesmo. Mas arrisco dizer que talvez tenha sido a leitura mais impactante que já fiz na vida. Pelo menos foi o conto mais impactante que li, isso sim. Kafka nos dá um soco na alma com essa obra.
Antes de começarmos, alguns avisos importantes:
As ilustrações presentes nesta releitura jurídica foram geradas por inteligência artificial por meio da ferramenta Mídia Mágica do Canva (Magic Media) e ChatGPT, com prompts e curadoria visual cuidadosamente desenvolvidos por mim, especialmente para acompanhar e enriquecer o conteúdo da obra;
Tudo o que você vai ler aqui nasceu das minhas reflexões pessoais como estudante de Direito e amante da literatura;
Como abordo e menciono a obra, vou dar spoilers, não tem jeito. Mas não vou contar o final e sempre recomendo muito a leitura da obra;
Meu lema é Per fabulas, veritas — ou seja: na ficção, a verdade. Acredito que essas obras maravilhosas nos permitem pensar o mundo de forma mais sóbria, mais crítica, e talvez até mais justa;
Portanto, atenção: nada aqui se trata de orientação jurídica. Até porque — ainda não sou advogado. São apenas ideias, pensamentos e aprendizados que surgem das leituras desses livros tão magníficos e das aulas que tenho na universidade.
⚠️Se você estiver passando por uma situação que envolva questões legais, o correto é procurar a orientação de um(a) advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB — a Ordem dos Advogados do Brasil.
Vamos lá...
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Bora surfar no conto
"Na Colônia Penal"
Esse conto já começa com um poder incrível.
Kafka não perde uma linha para “encher linguiça” e já nos coloca em um ambiente tenso ao não descrever o ambiente nem dar muitos detalhes físico dos personagens.
Ele não perde tempo com ambientações ou descrições introdutórias. A história já começa no meio da ação — e com força. Veja os dois primeiros parágrafos da obra:
"— É um aparelho peculiar — disse o oficial ao explorador e olhou para o aparelho com uma certa admiração que ele conhecia bem.
O explorador parecia ter aceitado o convite do comandante, que lhe havia pedido para assistir à execução de um soldado que havia sido condenado por insubordinação e insultado seu superior. O interesse por esta execução provavelmente também não foi muito grande na colônia penal. Pelo menos, além do oficial e do explorador, somente o condenado, um homem de ar estúpido, boca larga, com cabelos e rosto negligenciados, e um soldado estavam presentes no vale profundo e arenoso fechado por encostas nuas. O soldado segurava a pesada corrente na qual corriam as pequenas correntes, com a qual o condenado era amarrado nos tornozelos e pulsos, bem como no pescoço, e que também eram ligadas entre si por correntes de conexão. A propósito, o condenado tinha uma expressão de tal resignação canina que parecia que se podia libertá-lo para vaguear pelas encostas e só teria que assobiar no início da execução para que ele voltasse."
Normalmente, os autores começam suas escritas com uma ambientação — mínima que seja — do local e das pessoas. Descrições e sons, cores etc.
Mas Kafka, não. Ele nos diz apenas que estamos em um "vale profundo e arenoso fechado por encostas nuas". E só. O resto que nos diz é que uma execução vai acontecer. Afe. Que poder de escrita.
Mas enfim, à medida que o conto vai se desenvolvendo, entendemos que a narrativa se passa em uma ilha remota, sem nome.
Não sabemos exatamente onde fica, nem quem a governa. Há apenas uma colônia penal. Um espaço cercado por silêncios, poeira, calor sufocante e engrenagens enferrujadas.
O cenário, embora árido e minimalista, já nos prepara para o que vem a seguir: um universo onde a brutalidade opera com a frieza de um manual técnico.
Somos apresentados a quatro personagens:
o explorador;
o oficial;
o soldado;
e o condenado.
Nenhum deles tem nome próprio e são apenas chamados dessa forma.
Normalmente, quando isso ocorre, eu escreveria Soldado, Condenado, etc., com letra maiúscula. Mas Kafka os nomeou com minúscula — e não vou ser eu que vou mudar.
Essa escolha, aparentemente sutil, já diz muito: aqui, não há pessoas, mas funções — peças de um sistema.
Engrenagens humanas, obedecendo papéis com impessoalidade burocrática, quase automática.
Entendemos rapidamente que:
o explorador está em visita oficial à colônia, convidado para presenciar uma execução;
o oficial, entusiasmado com o ritual, assume o papel de anfitrião e passa a descrever, de maneira maravilhada, a máquina de execução;
o soldado auxilia silenciosamente;
e o condenado, descalço e apático (“expressão de tal resignação canina”), aguarda a morte sem saber sequer qual crime cometeu.
Não sabemos ao certo o que se espera do explorador: que ele observe? Que aprove? Que legitime?
Mas sim o que percebemos é que o oficial tenta de todos os modos impressioná-lo.
E logo também percebemos que há mais um personagem na história. Um quinto elemento, nefasto — a máquina de executar.
"— É um aparelho peculiar — disse o oficial ao explorador e olhou para o aparelho com uma certa admiração que ele conhecia bem."
A descrição é, no mínimo, perturbadora.
A máquina é composta por três partes:
uma cama onde o condenado é deitado e amarrado;
um bloco inferior que movimenta a cama com precisão programada;
e o mais assustador: o rastelo — uma placa de ferro com centenas de agulhas afiadas, que desce lentamente sobre o corpo.
O funcionamento da máquina é brutalmente meticuloso.
Após amarrado, o condenado sente as agulhas encostarem levemente na pele, sem ainda perfurá-la.
Então, a cama se eleva, e as centenas de agulhas do rastelo começam, agora sim, a penetrar sua carne.
Uma vez cravadas dentro da pele, as agulhas se movimentam em micro trajetos calculados.
Cada pequeno movimento "grava" na pele, linha por linha, o crime cometido — não em papel, mas na carne viva.
A sentença é literalmente desenhada na pessoa. Tudo isso dura cerca de doze horas.
"— Ele sabe da sentença?
— Não", disse o oficial.
— Ele não conhece a própria sentença?
— Seria inútil anunciá-la. Ele vai experimentá-la na própria carne."
As agulhas maiores rasgam a pele; as menores limpam o sangue com jatos d’água, para que a “mensagem” — o desenho da sentença — fique visível.
Antes até se utilizava um líquido mais doloroso que água, mas o novo comandante da ilha (veremos adiante) implementou algumas mudanças a não causar tanto sofrimentos nos condenados.
Além disso, a cama também faz o corpo girar lentamente, atingindo todas as partes do corpo. Costas, nádegas, pernas — tudo.
Ao final, o corpo — já morto e inteiramente talhado — é jogado numa fossa.
Se as agulhas simplesmente cortassem a pele com violência e rapidez, sangue voando para todo lado, o impacto talvez se aproximasse de um "filme B" — veloz, grotesco e efêmero.
Mas não. O que torna essa máquina tão angustiante são seus movimentos bem lentos, precisos, cirúrgicos.
Como se a dor fosse uma sentença que precisa ser entendida em cada sílaba, em cada ponto final.
Os pequenos movimentos das agulhas, sem fortes variações mas o suficiente para ir desenhando a pele, me causam uma aflição inacreditável.
Kafka é f%$# mesmo.
Essa máquina, de aparência quase medieval, ecoa até hoje em instituições modernas.
Talvez sem agulhas ou engrenagens.
Mas com seus equivalentes simbólicos: burocracias insensíveis, julgamentos sumários, execuções extrajudiciais, prisões em massa.
Kafka nos força a olhar para o Direito e os processos penais.
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Pausa no conto!
Hora do olhar jurídico:
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📌Assuntos jurídicos que exploraremos com base no conto Na Colônia Penal:
🔶Tópico 1: Como que o Direito brasileiro lida com a tortura
🔶Tópico 2: Exemplos de casos de tortura e repressão por parte do Estado (pós ditadura)
🔶Tópico 3: Não vamos esquecer do passado. Vamos rebobinar no tempo e ver exemplos de tortura durante a ditadura militar (1964-1985)
🔶Tópico 4: Antes do AI-5 já havia porões
🔶Tópico 5: Marighella, torturado nos dois regimes
🔶Tópico 6: Conclusão — Tortura não é exceção, é estrutura
🔶Tópico 7: Onde e como denunciar torturas
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Agora que você já conhece os tópicos que vamos abordar, bora mergulhar em cada um deles?
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🔶 Tópico 1: 🔶
Como que o Direito brasileiro lida com a tortura
⚖️A tortura, no Brasil, é expressamente proibida — e com razão.
Após os anos sombrios da ditadura militar, em que a violência estatal foi sistemática e institucionalizada, a Constituição Federal de 1988 ergueu um marco civilizatório. No artigo 5º, inciso III, afirma de forma categórica:
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
E vai além: no inciso XLIII do mesmo artigo, determina que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de anistia.
Ou seja, quem tortura não deve contar com perdão nem com benevolência da Justiça — está no mesmo patamar de delitos como o tráfico de drogas e o terrorismo.
📜Mas a norma constitucional não caminha sozinha.
Em 1997, foi promulgada a Lei nº 9.455, conhecida como Lei de Tortura, que trouxe definições mais claras e punições específicas.
Ela considera tortura qualquer ato que cause dor física ou sofrimento mental com a intenção de obter confissão, aplicar castigo, intimidar ou discriminar alguém.
Se quem pratica o ato é agente público — como um policial, carcereiro ou militar — a pena é ainda mais severa. E mais: o agente deve ser afastado do cargo e impedido de atuar na função pública por até oito anos.
🌎Além das garantias nacionais, o Brasil é também signatário de tratados internacionais que reforçam a proibição absoluta da tortura — sem exceções, mesmo em nome da ordem pública ou da segurança nacional. Entre os principais instrumentos estão:
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948)
Convenção contra a Tortura (ONU, 1984)
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (OEA, 1969)
Esses tratados impõem obrigações claras aos Estados: prevenir, investigar e punir toda forma de tortura — e, principalmente, proteger o cidadão contra os abusos de seus próprios representantes.
No entanto, entre o que se diz na norma e o que se vive nas margens da sociedade, existe um descompasso:
Na realidade brasileira, infelizmente, a tortura não é apenas uma sombra do passado, mas uma prática ainda presente — sobretudo em contextos de vulnerabilidade, como presídios, comunidades periféricas e unidades socioeducativas. Locais onde a denúncia não ecoa, e onde a palavra da vítima é facilmente abafada pela estrutura repressiva.
Relatórios de órgãos internacionais, como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), alertam para a continuidade da violência institucional. Segundo um desses documentos,
“foi identificada a frequente ocorrência de tortura e maus-tratos nas prisões, superlotação e controle das unidades por facções com a conivência do Estado.”
As estatísticas brasileiras também revelam um quadro alarmante. Crianças e adolescentes em medida socioeducativa relatam espancamentos, ameaças e choques elétricos como parte da “rotina” disciplinar.
Moradores de rua, usuários de drogas, presos provisórios e até pessoas em situação de atendimento psiquiátrico são frequentemente submetidos a agressões físicas, verbais e psicológicas — praticadas por quem deveria proteger.
O mais cruel é que o Estado, muitas vezes, não só permite — mas participa. E quando isso acontece, a justiça é lenta, as provas somem, as vítimas são desacreditadas.
O crime que a lei diz ser imperdoável… ainda encontra desculpas.
Vamos dar alguns tristes exemplos (uns bem recentes outros dos anos 90):
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🔶 Tópico 2: 🔶
Exemplos de casos de tortura e repressão por parte do Estado (pós ditadura)
😣Exemplo 01: O PM que empurrou um homem da ponte — e saiu andando
No fim de 2024, uma câmera de celular registrou o absurdo: um policial militar de São Paulo, diante de testemunhas e sem qualquer urgência visível, jogou um homem de uma ponte na Zona Sul.
O corpo caiu no canal abaixo, bateu nas pedras. O homem sobreviveu, mas convenhamos, ser jogado de uma ponte por um policial é absurdamente ... absurdo.
O vídeo viralizou. A brutalidade era evidente. Mas a resposta institucional não veio com a mesma força. O policial foi afastado. Mais tarde, preso. E, em poucos meses, beneficiado por um habeas corpus que o tirou da cadeia e permitiu que respondesse ao processo em liberdade.
Nos olhos de quem assiste à cena, o que se vê é um ritual de impunidade repetido.
A pergunta que fica não é apenas se houve crime. A pergunta é: quantos outros foram "empurrados" sem câmera por perto?
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😣Exemplo 02: Carandiru - o Massacre
O massacre do Carandiru não foi um acidente. Foi uma decisão.
Em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo invadiu o pavilhão 9 da Casa de Detenção com a justificativa de conter uma briga entre presos.
Mas a resposta foi desproporcional. E mortal. Cento e onze detentos foram assassinados — muitos já rendidos, outros ainda trancados nas celas.
Os relatos são estarrecedores. Homens alvejados com dezenas de tiros. Corpos empilhados no chão. Execuções sumárias. E, mais tarde, a total ausência de responsabilização: nenhum policial cumpre pena atualmente.
Após anos de julgamentos, anulações, recursos e nulidades processuais, o que restou foi a impunidade — e a lição implícita de que o Estado pode matar impunemente quando as vítimas são presidiários.
Hoje em dia, eu passeio pelo Parque da Juventude, erguido onde ficava o antigo presídio Carandiru. A sensação é algo estranha. Os gramados e a arquitetura moderna contrastam com o peso da memória. Há ali uma injustiça que não foi reparada. Uma tristeza palpável, enterrada sob o concreto.
Carandiru é o retrato da máquina kafkiana funcionando em escala coletiva: o corpo do Estado esmagando corpos considerados “descartáveis” com o selo da legitimidade. E o mais cruel: com o respaldo silencioso de uma sociedade que, muitas vezes, naturaliza essa violência — desde que os mortos “não sejam gente de bem”.
🎬O massacre ganhou as telas em 2003, no filme Carandiru, dirigido por Héctor Babenco e baseado no livro homônimo de Drauzio Varella — médico que atuou voluntariamente no presídio.
O filme conta com grandes nomes como Wagner Moura, Caio Blatt, Rodrigo Santoro. É realmente muito bom!
A obra não é apenas uma representação artística — é um testemunho. Mostra o cotidiano dos presos, seus afetos, medos e histórias antes do horror. Ao final, o que vemos não é um motim reprimido, mas uma execução em massa.
O filme ajuda a humanizar quem já havia sido condenado não só pela Justiça, mas pelo olhar social. Uma forma de lembrar que, mesmo atrás das grades, a vida continua a ser vida — e o Estado não tem o direito de apagar isso com tiros.
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😣Exemplo 03: Rio Abacaxis - a chacina
Se há uma população sistematicamente esquecida quando se fala em tortura institucional, é a indígena. A história brasileira é marcada por extermínios, remoções forçadas, desaparecimentos e, sim, torturas — físicas e culturais.
Em tempos recentes, casos como o da chacina do rio Abacaxis (2020) mostram que a brutalidade persiste. Na ocasião, ribeirinhos e indígenas foram torturados e assassinados por policiais militares no Amazonas.
Mais de 130 agentes foram investigados, mas o silêncio público permaneceu. Nenhuma comoção nacional. Nenhum minuto de silêncio.
A tortura contra indígenas não é só invisível. Ela é normalizada — por um país que insiste em tratar seus povos originários como obstáculos ao progresso.
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😣Exemplo 03: Tropa de Elite - Osso duro de roer
Em 2007, o Brasil recebeu um filme que virou fenômeno nacional e cultural: Tropa de Elite. Ambientado no Rio de Janeiro dos anos 90, em meio à guerra não declarada entre o tráfico e as forças policiais, o filme escancarou a podridão de um sistema corrompido.
Mostrou a violência urbana crua, sem retoques. E, no centro dessa violência, colocou um personagem que se tornaria um símbolo nacional: Capitão Nascimento, interpretado com potência e humanidade por Wagner Moura.
A atuação é extraordinária. Mas o que o filme desperta — e naturaliza — é ainda mais forte. Em uma das cenas mais marcantes, Nascimento interroga um morador com um saco plástico, sufocando-o enquanto grita.
Trata-se de uma tortura explícita. Mas ela não é apresentada como crime. Pelo contrário: é mostrada como um método necessário, como uma resposta brutal a um problema incontrolável.
O personagem virou ídolo. Suas falas foram repetidas nas ruas, suas ações aplaudidas como coragem. O torturador virou justiceiro. E a mensagem silenciosa se espalhou: a violência pode ser aceitável, desde que venha do lado certo da farda.
O Brasil, que já havia naturalizado a tortura nas instituições, passou a glorificá-la na cultura popular. O filme foi espelho e também amplificador de uma ideia perigosa: a de que o fim justifica os meios — mesmo que os meios sejam choques, tapas, sufocamentos, ameaças.
Por mais que o filme seja uma ficçao, o roteiro foi baseado em fatos e práticas reais da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
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🔶 Tópico 3: 🔶
Não vamos esquecer do passado. Vamos rebobinar no tempo e ver exemplos de tortura durante a ditadura militar (1964-1985)
Tortura durante a Ditadura Militar (1964–1985):
Para entender por que a Constituição de 1988 foi tão enfática ao proibir a tortura, é preciso olhar para trás — para os porões escuros da ditadura civil-militar que dominou o Brasil por mais de duas décadas.
📜Entre 1964 e 1985, o Estado brasileiro arquitetou uma estrutura repressiva que perseguiu, silenciou e destruiu a vida de milhares de pessoas. A tortura não era exceção: era método institucionalizado.
O regime prendia sem ordem judicial, desaparecia opositores, assassinava jovens e torturava indiscriminadamente — não por falha ou excesso, mas por estratégia de controle social.
☠️Os porões do regime — DOI-CODI, DOPS e a indústria da dor
Dois dos principais órgãos de repressão eram o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) e o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social).
Ambos operavam em diversas capitais, sob o comando das Forças Armadas e da Polícia Civil.
Esses locais funcionavam como laboratórios da crueldade. Lá dentro, a lógica era a da bestialização: romper o corpo e a mente do “inimigo interno”.
O que acontecia nos subterrâneos do DOI-CODI ou do DOPS era brutal:
Pessoas espancadas por horas;
Pancadas na sola dos pés (pau de arara);
Choques elétricos nos genitais;
Agressões sexuais, inclusive com instrumentos;
Sufocamento com sacos plásticos molhados;
Afogamentos simulados;
Privação total de sono, comida, contato humano;
Celas minúsculas e escuras, sem banheiro.
Não importava se era um jovem estudante, uma freira, um artista ou um sindicalista. A máquina de repressão precisava de confissões — ou de silêncio absoluto.
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🕯️O assassinato de Vladimir Herzog:
Um dos casos mais emblemáticos foi o de Vladimir Herzog, jornalista e diretor da TV Cultura, que em 25 de outubro de 1975 se apresentou voluntariamente ao DOI-CODI de São Paulo para prestar depoimento.
Horas depois, foi declarado morto.
As autoridades alegaram suicídio, divulgando uma foto grotesca do corpo de Herzog “enforcado” com um cinto — mas com os pés tocando o chão, o corpo mal posicionado, os sinais evidentes de espancamento.
A farsa não convenceu.
Vladimir Herzog foi torturado até a morte. E isso não pôde ser escondido. Foi a primeira vez que a classe média urbana, até então cúmplice pelo silêncio, se viu atingida. Um jornalista branco, culto, respeitado. Um dos seus.
Para conhecer mais sobre sua história e o trabalho de memória promovido por sua família e colaboradores, vale visitar o Instituto Vladimir Herzog, que atua até hoje na defesa da democracia e dos direitos humanos.
A missa na Catedral da Sé:
Poucos dias depois, a missa ecumênica celebrada em memória de Herzog na Catedral da Sé, em São Paulo, reuniu representantes de diversas religiões, intelectuais, artistas, estudantes.
Foi um marco.
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🔎A Comissão Nacional da Verdade (CNV):
Criada em 2011 durante o governo de Dilma Rousseff, a CNV ouviu mais de mil testemunhas, analisou 30 mil documentos e concluiu: a tortura era um instrumento consciente e rotineiro de repressão.
Retirado diretamente do site governamental da CNV:
A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
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♥️Caminhando e cantando!
Durante os anos mais duros da ditadura, uma música virou um verdadeiro marco de resistência. Com letras sutis, metáforas afiadas e melodias emocionadas, Geraldo Vandré presenteou o país com a canção: Pra Não Dizer que Não Falei das Flores.
Essa música segue sendo muito amada, especialmente pela esquerda atual, mas eu acho que ela transcende qualquer embate político atual. É uma mostra que a arte pode sim batalhar contra a pólvora. O refrão é conhecido e belíssimo:
“🎶Vem, vamos embora / que esperar não é saber / quem sabe faz a hora / não espera acontecer...”
Enquanto a plateia amou a nova canção, o regime militar viu a ameaça em Vandré. A música foi proibida, censurada, e Vandré foi exilado em 1968.
Ao retornar, Vandré estava transformado. Nunca mais voltou a compor da mesma forma. Raramente deu entrevistas. Preferiu o silêncio. E esse silêncio virou símbolo: de dor, de ruptura, de um país que quebrou seus artistas junto com suas instituições.
Embora ele mesmo afirme jamais ter sido preso ou torturado, e que suas composições não eram de protesto, sua canção tornou-se um símbolo perene de resistência. Até recentemente, para protestar contra a atuação de Israel em Gaza, manifestantes cantaram sua canção.
A canção, portanto, sobreviveu. E até hoje, quando alguém canta Pra Não Dizer que Não Falei das Flores, está, sem saber, desafiando a memória seletiva de um país que ainda hesita em encarar seus fantasmas.
Vamos respirar um pouco de tanta informação enquanto curtimos essa versão de Pra Não Dizer que Não Falei das Flores da banda Charlie Brown Jr.
*🎧Vídeo incorporado do YouTube, disponível publicamente. Os direitos da música e da interpretação pertencem aos respectivos autores e detentores legais. Este conteúdo é compartilhado com fins educativos e culturais, sem fins lucrativos, como parte do projeto Artigo Infinito.
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👹Os Atos Institucionais:
Durante a ditadura militar, o regime não apenas agiu à margem da lei — ele reescreveu a própria legalidade.
Por meio de um conjunto de decretos chamados Atos Institucionais (AIs), a ditadura consolidou o autoritarismo com aparência de ordem jurídica.
Foi uma forma de disfarçar a exceção com uma toga.
😢AI-1 (1964) – Editado logo após o golpe, esse primeiro ato autorizou o novo governo a cassarem mandatos, suspenderem direitos políticos e afastarem servidores públicos sem qualquer justificativa formal. O AI-1 foi o prenúncio do que viria: a desconstitucionalização da democracia.
Olha o começo dessa m#$%#, retirado do AI-1:
O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País.
Não se trata apenas de um golpe: é o próprio regime confessando, com todas as letras, que substituiu a Constituição pela força.
😢AI-2 (1965) – Extinguiu todos os partidos políticos existentes e instituiu eleições indiretas para presidente da República. Foi a pá de cal no pluripartidarismo e na participação popular. A partir dali, restaram apenas dois partidos: a Arena (situação) e o MDB (oposição consentida) — ambos sob o controle do próprio sistema.
😢AI-5 (1968) – O mais violento e sombrio de todos. Suspendeu garantias constitucionais, autorizou o fechamento do Congresso Nacional, legalizou a censura à imprensa, permitiu prisões arbitrárias sem habeas corpus e cassações em massa de políticos, professores e intelectuais.
O AI-5 institucionalizou o terror: a tortura, os desaparecimentos, a censura e o medo tornaram-se norma. Foi o coração de ferro do regime, batendo ao ritmo da repressão.
E talvez o mais trágico seja isso: a violência se fez com assinatura, carimbo e papel timbrado.
A exceção virou regra. A barbárie, lei.
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🔶 Tópico 4: 🔶
Antes do AI-5 já havia porões
Vamos rebobinar ainda mais no tempo e ver exemplos de tortura durante o Estado Novo (1937–1945)
🚨Filinto Müller — o policial do Estado totalitário:
Antes mesmo da ditadura militar de 1964, o Brasil já conhecia os caminhos da repressão de Estado.
Um nome simboliza essa trajetória: Filinto Müller, chefe do temido DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) durante a Era Vargas.
Mas Filinto não era apenas um burocrata. Era um arquiteto da repressão.
Durante o Estado Novo (1937–1945), ele comandou a perseguição a comunistas, sindicalistas, anarquistas, intelectuais — qualquer voz que ousasse desafiar o poder central.
Seu DOPS funcionava como um laboratório primitivo do que mais tarde se tornaria o DOI-CODI: detenções arbitrárias, interrogatórios violentos, censura, vigilância — tudo já estava lá.
Sob o comando do DOPS de Filinto Müller, a repressão foi institucionalizada com requintes de crueldade:
Prisioneiros políticos mantidos em condições degradantes;
Censura ampla à crítica pública;
Propaganda estatal dominando escolas, rádios e jornais.
Ao mesmo tempo, Vargas implementava políticas trabalhistas que ainda hoje ecoam nas leis brasileiras:
CLT, salário mínimo, férias. Mas não por altruísmo democrático — e sim como uma tentativa de trocar direitos por obediência.
Assim, o Estado Novo construiu um tipo muito brasileiro de autoritarismo: centralizado, paternalista, nacionalista — e brutal quando necessário.
Esse modelo deixou raízes profundas.
Muitos dos métodos e estruturas repressivas do Estado Novo foram reciclados pela ditadura militar.
Inclusive o DOPS, que apenas trocou de comandante, mas manteve a lógica do terror.
O Brasil não começou a reprimir e torturar em 1964. Ele apenas continuou uma longa tradição.
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⚖️Olga, pobre Olga...
Um dos episódios mais vergonhosos desse período foi a deportação de Olga Benário Prestes, militante comunista e esposa de Luís Carlos Prestes.
Grávida, Olga foi entregue pela polícia de Filinto Müller ao regime nazista de Hitler, em 1936.
Foi enviada à Alemanha mesmo sob protestos internacionais. No campo de concentração de Ravensbrück, deu à luz sua filha e, depois, foi assassinada pelos nazistas.
Filinto sabia o que estava fazendo. E o Brasil sabia o que estava permitindo.
Mais tarde, ironicamente, Filinto Müller foi eleito senador e chegou à presidência do Senado durante o regime militar.
Ou seja: o torturador da Era Vargas se tornou o representante da "legalidade" na ditadura de 1964.
Mas a memória de Olga resiste — como símbolo do que acontece quando o Estado decide quem merece viver ou morrer.
Recomendo muito o livro Olga do grande Fernando Morais que conta sua vida.
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🔶 Tópico 5: 🔶
Marighella, torturado nos dois regimes
Carlos Marighella foi um dos poucos brasileiros perseguidos por duas ditaduras — a de Vargas e a dos militares de 64. Sua trajetória é um espelho das continuidades autoritárias no Brasil.
👶Nascimento e formação:
Nasceu em 5 de dezembro de 1911, em Salvador (filho de pai imigrante italiano e mãe negra), e formou-se em engenharia civil sendo ainda jovem.
Ingressou no PCB em 1934, e tornou-se figura destacada da militância comunista
🚨Perseguição no Estado Novo (Vargas):
Em 1936, foi preso e torturado pelo DOPS, chefiado por Filinto Müller.
Ficou um ano preso sem julgamento, praticamente em clandestinidade desde então. Obviamente teve zero acesso ao Devido Processo Legal, um direito assegurado hoje em dia.
🗳️Redemocratização e cassações:
Eleito deputado federal pela Bahia em 1946, foi cassado em 1948 após a ilegalização do PCB. Depois disso, ficou na clandestinidade até meados da década de 1950, inclusive passando um período na China, estudando o comunismo na prática .
⚔️Fundador da luta armada:
Depois do golpe de 1964, rompeu com o PCB e, em 1967, fundou a ALN (Ação Libertadora Nacional)
Em 1968, participou da concepção de ações revolucionárias e, em 1969, redigiu o Minimanual do Guerrilheiro Urbano, que se tornou referência entre guerrilhas urbanas.
⚰️Execução em 1969:
Carlos Marighella foi assassinado em 4 de novembro de 1969, em uma emboscada montada pelo DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), em plena Alameda Casa Branca, no coração de São Paulo.
A operação foi conduzida pelo notório delegado Sérgio Paranhos Fleury — um dos principais rostos da repressão durante a ditadura — e contou com informações extraídas sob tortura de dois freis dominicanos, perseguidos por colaborarem com militantes da resistência.
Marighella vivia na clandestinidade desde a fundação da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização que ele mesmo criou para enfrentar, de forma armada, a repressão do regime militar. Considerado pelas autoridades como um dos principais “inimigos internos” do Estado, sua captura se tornara prioridade absoluta dos órgãos de segurança.
Naquele dia, ele foi atraído para um encontro com supostos companheiros. Mas tudo não passava de uma armadilha. Ao chegar ao local, foi imediatamente cercado por agentes armados. Não teve chance de reagir.
Foi alvejado por vários disparos e morreu ali mesmo — executado sem julgamento, sem defesa, sem voz.
A versão oficial falou em “confronto”. Mas os indícios, os relatos e a própria forma da abordagem revelam o que realmente foi: um assassinato político, a mando do Estado.
A versão oficial alegou “resistência”, mas testemunhas afirmam que foi execução extrajudicial sem chance de defesa.
Obras biográficas:
Marighella – O guerrilheiro que incendiou o mundo (Mário Magalhães, 2012);
Marighella: o homem por trás do mito (Cristiane Nova & Jorge Nóvoa, 1999).
Filmes e documentários:
Marighella – Retrato Falado... (2001, Sílvio Tendler);
Batismo de Sangue (2006, Helvécio Ratton);
Marighella (2021), Dirigido por Wagner Moura e protagonizado por Seu Jorge).
Música:
Mil Faces de um Homem Leal (Marighella) – Racionais MC’s, sucesso em 2012
✊Por que lembrar de Marighella?
Ele personifica a continuidade da repressão estatal no Brasil – perseguido por Vargas e pelos militares.
Sua execução mostra como a ditadura se valeu de execuções extrajudiciais e tortura política para eliminar dissidência.
Marighella permanece símbolo de resistência, inspirando debates sobre justiça, democracia e o risco do silêncio diante do autoritarismo.
Eu não sou comunista, nem admiro partidos ou grupos que recorrem à violência ou se posicionam nos extremos do espectro político. Na verdade, tenho sérias reservas com qualquer forma de radicalismo — embora, sim, minhas ideias se alinhem mais à esquerda.
Mas lembrar de figuras como Carlos Marighella não é fazer apologia. É lembrar do que acontece quando o Estado abandona o Direito e passa a decidir quem merece viver ou morrer.
O caso dele nos lembra por que o Devido Processo Legal, o Direito à Ampla Defesa e o julgamento por um Estado imparcial são pilares fundamentais de uma democracia.
E, hoje, vemos esses princípios cada vez mais ameaçados — por julgamentos apressados, linchamentos morais e uma justiça que muitas vezes já chega com o veredito pronto.
Os seres humanos insistem em não aprender com a história. Mas quem sabe, um dia, aprendam.
Na próxima Pausa Jurídica vou falar de alguns desses princípios tão importantes para a nossa justiça.
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🔶 Tópico 6: 🔶
Conclusão — Tortura não é exceção, é estrutura
A repressão institucionalizada não começou em 1964, nem terminou com a redemocratização.
Ela atravessa a história do Brasil, do Império à República, do Estado Novo ao AI-5.
Trocam-se os nomes, os presidentes, os pretextos. Mas o aparato de controle, dor e silêncio persiste — adaptado, camuflado, reciclado.
📌No passado, usaram os porões do DOPS e do DOI-CODI.
📌Hoje, é nas cadeias superlotadas, nas abordagens seletivas, nos becos onde corpos desaparecem sem manchete.
A tortura não é apenas uma prática isolada. É uma linguagem do poder autoritário — que se vale do medo e do corpo para impor obediência.
A democracia que não reconhece isso, corre o risco de repetir. E todo silêncio que se faz diante da violência de Estado... é uma permissão disfarçada.
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🔶 Tópico 7: 🔶
⚠️🚨⚠️
Onde e como denunciar torturas
A tortura é crime inafiançável e imprescritível no Brasil. Se você presenciou, sofreu ou soube de algum caso, não se cale.
Denunciar é proteger vidas, garantir direitos e romper com o silêncio cúmplice.
🛑Onde denunciar:
📞Ligue 100 – Disque Direitos Humanos
(Gratuito e anônimo, disponível 24h. Aceita denúncias sobre tortura, violência institucional, maus-tratos e violações de direitos humanos em geral.)
🚨Ligue 190 – Polícia Militar
(em caso de emergência ou flagrante de agressão)
🏢Procure o Ministério Público ou a Defensoria Pública
(ambos têm canais para denúncias de tortura e podem acompanhar o caso)
🧑⚖️Registre ocorrência na delegacia ou, se houver risco, procure a Corregedoria da Polícia. (principalmente em casos que envolvam agentes do Estado)
🖥️Denuncie online
➡️O site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos permite envio sigiloso
➡️Pelo Whatsapp da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
➡️Pelo Telegram da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
🩶Denunciar tortura é proteger o presente e impedir que o passado se repita.🩶
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Chega de estudar Direito por agora!
Hora de surfar de novo no conto
🌊🏄📖
Uau… vimos coisa pra caramba até aqui.
Peço desculpas se mergulhei fundo demais na Pausa Jurídica anterior — mas a verdade é que isso sempre acontece quando a obra analisada é tão potente. A densidade de Na Colônia Penal não permite um mergulho superficial. Como que uma leitura tão curtinha permite tirar tanto dela, né?
Mas agora, vamos voltar ao conto.
Ali, diante da máquina de tortura, temos quatro personagens reunidos, cada um com uma visão muito particular daquilo que está prestes a acontecer:
O explorador, perplexo, tenta entender o funcionamento daquele sistema bizarro — e, aos poucos, se dá conta do horror que o cerca.
O oficial, ao contrário, exibe um entusiasmo perturbador. Ele fala da máquina com um brilho nos olhos, uma paixão quase erótica. Trata o instrumento de morte como uma relíquia sagrada.
O soldado, apático, simplesmente cumpre ordens. Parece anestesiado. É o braço obediente que não pensa, não questiona — um zumbi institucional. (leia aqui minha releitura jurídica sobre a música Zombie, dos Cranberries que trata um pouco disso)
E o condenado, acorrentado e apavorado, escuta, impotente, cada detalhe da tortura que logo será aplicada em seu próprio corpo.
A cena é de cortar o fôlego. Enquanto o oficial faz uma espécie de palestra técnica sobre a máquina — descrevendo seu funcionamento com termos quase científicos — o condenado permanece imobilizado, sendo forçado a ouvir cada engrenagem do mecanismo que logo escreverá sua sentença... com agulhas. Na carne.
A tensão é brutal. Kafka nos convida a um voyeurismo do sofrimento. E nos deixa desconfortáveis.
Afinal, quem somos nessa cena? Explorador? Soldado? Oficial?
O oficial, em especial, é um personagem assustador em sua devoção. Ele não apenas admira a máquina — ele a venera. Fala dela como se fosse uma obra divina. Uma manifestação do “perfeito sistema de justiça” criado pelo comandante anterior da colônia.
“— Este aparelho, — disse ele, agarrando uma biela e encostando-se a ela, — é invenção de nosso comandante anterior. Eu também trabalhei com ele nos primeiros testes e participei de todo o trabalho até sua conclusão. No entanto, o crédito pela invenção pertence apenas a ele…”
O novo comandante, ao que tudo indica, não compartilha dessa obsessão — mas o oficial parece ignorar essa mudança de valores. Vive ainda sob o fantasma do regime anterior, apegado a um passado violento e idealizado, como tantos que resistem à evolução das instituições.
⚖️E é nesse ponto que o conto escancara o colapso jurídico dessa colônia penal:
O condenado não sabe do que está sendo acusado;
não teve direito à defesa;
não foi julgado por um tribunal imparcial;
bom, não fui julgado PONTO!
o próprio oficial é acusador, juiz e executor;
não há contraditório;
não há presunção de inocência;
não há sequer a tentativa de se construir uma aparência de legalidade;
O processo é inexistente. O castigo vem antes do crime;
A sentença é uma performance de poder — e a justiça, apenas uma desculpa para punir.
Kafka, mais uma vez, nos obriga a encarar o absurdo do autoritarismo travestido de ordem.
E nos desafia a refletir: o que acontece com uma sociedade quando esvaziamos o Direito de sentido e o substituímos por dogmas de obediência cega?
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Pausa no conto!
Hora do olhar jurídico:
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📌Assuntos jurídicos que exploraremos com base no conto Na Colônia Penal:
🔶Tópico 1: alguns princípios fundamentais de nossa democracia
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Agora que você já conhece os tópicos que vamos abordar, bora mergulhar em cada um deles?
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🔶 Tópico 1: 🔶
Alguns princípios fundamentais de nossa democracia
⚖️Devido Processo Legal:
📜Base legal no Brasil: Constituição Federal (CF), art. 5º, inciso LIV
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
⚖️O que é: esse é o alicerce de todo julgamento justo. Significa que ninguém pode ser punido sem antes passar por um processo com etapas claras, regras definidas e com respeito aos direitos fundamentais.
📖No conto: o condenado vai direto à execução. Não há julgamento, investigação, acusação formal ou qualquer rito legal. Ele nem sabe qual sera a sua pena!
O processo é substituído por uma máquina e um oficial com fortes traços de fanatismo punitivo, sadismo e ausência total de empatia.
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⚖️Princípio da Isonomia / Igualdade Processual:
📜Base legal no Brasil: CF, art. 5º, caput
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”
⚖️O que é: todos devem ter igualdade de condições no processo: o Estado não pode favorecer um lado ou negar voz ao outro. É o equilíbrio mínimo para um julgamento justo.
📖No conto: o oficial domina tudo. O condenado não tem qualquer espaço ou direito reconhecido. É tratado como um objeto, não como parte do processo e com toda certeza não se encontra em pé de igualdade nesse “julgamento”.
Ele literalmente está acorrentado, sem nem saber qual sua pena ou ter direito de se defender.
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⚖️Princípio do Juiz Natural:
📜Base legal no Brasil: CF, art. 5º, incisos XXXVII e LIII
“Não haverá juízo ou tribunal de exceção.”
“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”
⚖️O que é: garante que as pessoas sejam julgadas por um juiz imparcial, previamente definido por lei — e não por alguém criado ou escolhido para aquele caso específico. Isso faz com que a escolha do juiz não seja feita por vontade das partes, mas codificadas e determinadas em lei.
Esse princípio faz com que o julgamento seja imparcial (ninguém é amigo do juiz, etc...)
📖No conto: o oficial é tudo ao mesmo tempo: acusador, julgador e executor. O condenado não tem chance de ser julgado por alguém neutro ou legalmente instituído.
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⚖️Princípio do Contraditório:
📜Base legal no Brasil: CF, art. 5º, inciso LV
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa...”
⚖️O que é: todo acusado tem direito de ser ouvido e de responder às acusações que lhe são feitas. O processo deve ser um espaço de diálogo, não de monólogo.
Esse princípio defende ao acusado o seu direito de defesa em todas as etapas do processo. Ou seja, o processo não corre à margem do acusado, pelo contrário, ele é uma parte atuante do mesmo e pode se defender.
📖No conto: só o oficial fala. O condenado é excluído da conversa, do processo e da própria realidade jurídica. Não há troca, só imposição. O condenado está literalmente e juridicamente acorrentado. Ele tem zero chances de se defender.
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⚖️Princípio de Ampla Defesa:
📜Base legal no Brasil: CF, art. 5º, inciso LV (mesmo artigo do contraditório)
⚖️O que é: além de ser ouvido, o acusado deve ter todos os meios legais à disposição para se defender — advogado, provas, testemunhas, recursos. É o direito de resistir. A defesa é um direito garantido na Constituição Federal e esse princípio é absolutamente fundamental para garantir isso.
📖No conto: o condenado não sabe nem o motivo de sua pena, não tem defesa técnica, nem tempo, nem voz. Sua execução é um ritual automático.
Ele vai inclusive descobrindo qual será sua sentença à medida que o oficial explica o funcionamento da máquina para o explorador. Como dito acima, o pobre condenado tem absolutamente zero chances de se defender.
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⚖️Princípio de Duplo Grau de Jurisdição (Direito ao Recurso):
📜Base legal no Brasil: CF, art. 5º, inciso LV (implícita); Código de Processo Penal, arts. 574–604
⚖️O que é: toda sentença deve poder ser revisada por uma instância superior. Isso corrige erros e evita arbitrariedades.
Ou seja, isso permite recorrer de uma decisão judicial, o que é fundamental para garantir o Devido Processo Legal.
📖No conto: a sentença é definitiva e imediata. Não há chance de recorrer, revisar contestar, ou pedir outro juiz, já que o outro oficial se mostra muito sádico e parcial. A pena é aplicada na hora, sem nenhuma forma de recurso.
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⚖️Princípio de Fundamentação das Decisões Judiciais:
📜Base legal no Brasil: CF, art. 93, inciso IX
“Todos os julgamentos serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”
⚖️O que é: toda decisão judicial deve ter uma explicação clara e racional. O juiz precisa fundamentar por que decidiu daquela forma, com base na lei e nas provas. Isso afasta “achismos” e vontades pessoais.
📖No conto: a decisão de sentenciar o condenado na máquina é sustentada apenas por tradição (é como o antigo comandante fazia). O oficial não apresenta nenhuma justificativa legal, nem nenhum argumento de porque aquela sentença seria adequada. É uma mistura de uma vontade sua com o que sempre foi feito.
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⚖️Princípio da Imparcialidade:
📜Base legal no Brasil: CF, art. 5º, inciso XXXVII (proibição de tribunal de exceção) + CF, art. 5º, inciso LIV (devido processo legal).
⚖️O que é: o juiz deve ser neutro, sem interesses pessoais ou emocionais no caso em julgamento. A imparcialidade é essencial para garantir justiça. Caso não haja imparcialidade, não há o Devido Processo Legal e o processo tem que ser anulado.
📖No conto: o oficial tem devoção pela máquina e pelos sistemas penitenciários e “jurídicos” do antigo comandante. Ele julga com o coração fanático, não com razão. É um homem que carrega muita parcialidade no seu julgar, o que é extremamente injusto. Sim, a justiça deve ser cega para a parcialidade.
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⚖️Princípio da Inocência + In Dubio Pro Reo:
📜Base legal no Brasil: CF, art. 5º, inciso LVII
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
⚖️O que é: a pessoa só é culpada após condenação definitiva. Até lá, deve ser tratada como inocente.
Esse princípio gera o in dubio pro reo: na dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu. Isso veio do Direito Romano e é peça fundamental para um julgamento justo.
📖No conto: não há dúvidas para o sistema de que o condenado é pois... condenado. Inclusive esse é o seu nome no conto. A culpa é presumida, a sentença é executada sem hesitação. O réu não tem chance — é culpado desde o começo.
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⚖️Princípio da Proibição da tortura:
📜Base legal no Brasil: como já vimos anteriormente, no Brasil, a tortura é um crime inafiançável e imprescritível. Mas Vale a pena reforçar:
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
Falo em maior profundidade desses princípios na releitura jurídica que fiz do livro O Processo, também do grandíssimo Kakfa. 👉Leia aqui.
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Chega de estudar Direito por agora!
Hora de surfar de novo no conto
🌊🏄📖
O conto então segue com o oficial continuando a demonstrar a máquina e seu funcionamento.
Tem uma parte que é fascinante, que é o momento quando o explorador pergunta como as sentenças são escritas na pele. A ideia da maquina é que as sentenças sejam talhadas na pele pelas agulhas cortantes, mas exatamente como ficaria a escrita? Seria a palavra ROUBO, por exemplo que seria cortada na pele do condenado? Não...
O oficial mostra uns papéis muito cuidadosamente mantidos. São linhas completamente aleatórias, verdadeiros rabiscos.
O explorador não entende os rabiscos, mas fica claro para nós que o oficial enxerga naqueles rabiscos (que irão virar cortes nas peles dos sentenciados), as sentenças.
"Ali no ilustrador está o mecanismo que determina o movimento do rastelo, e este mecanismo é organizado de acordo com o diagrama no qual a sentença é estabelecida. Eu ainda utilizo os diagramas do comandante anterior. Aqui estão eles.
Ele arrancou algumas páginas da pasta de couro.
— Infelizmente não posso entregá-los. São a coisa mais querida que possuo. Sente-se, e eu os mostrarei a esta distância. Então poderá ver tudo muito bem.
Ele mostrou a primeira folha. O explorador teria ficado feliz em dizer algo grato, mas tudo o que ele viu foi uma série labiríntica de linhas, cruzando-se de todas as maneiras. Estas cobriam o papel com tanta espessura que só com dificuldade se podia distinguir os espaços brancos no meio.
— Leia-o, — disse o oficial.
— Não posso, — disse o explorador.
— Mas está claro, — disse o oficial.
— É muito elaborado, — disse o explorador evasivamente, — mas eu não consigo decifrá-lo.
— Sim, — disse o oficial, sorrindo e colocando a pasta de volta, — não é caligrafia para crianças em idade escolar. É preciso muito tempo para lê-la. Você também vai finalmente entendê-la, perfeitamente. É claro, tem que ser um roteiro que não seja simples. Não é para matar imediatamente, mas em média durante um período de doze horas."
Os rabiscos nas folhas de papel representam a sentença e seria o “desenho” que seria cortado na pele do condenado, denunciando tanto o seu crime como sua pena, simultaneamente.
Mas apenas o oficial (e os seguidores dessa torta “justiça”) entende nesses rabiscos, cruéis a pena.
O explorador não entende nada, vê apenas linhas sem significado algum.
Como exemplo de como esses crimes seriam representados nos tais diagramas:
Com esses desenhos completamente abstratos, Kafka nos presenteia com a seguinte ideia: nessa colônia penal, as pessoas só enxergam o que querem. Porque, de fato, os rabiscos que representam as sentenças não fazem sentido algum.
Vale lembrar... nesta tenebrosa colônia penal, essas imagens acima seriam cortadas pelo “rastelo” na pele dos condenados.
Ah e por sinal, esqueci de falar acima, mas o “crime” do condenado foi ter esquecido de bater continência para um superior.
E meramente por isso, estava sendo condenado à morte pelo oficial/operador da máquina/juiz, com a máquina cortando-lhe toda a pele.
Isso é justiça nesta tenebrosa ilha.
O conto segue com o explorador tendo uma aula de como a máquina funciona e como a sentença será aplicada ao pobre condenado.
O oficial tenta de tudo e com todos os argumentos de que consegue dispor para convencer o explorador que os métodos da ilha, os métodos do antigo comandante, são os melhores.
Quando o oficial percebe que o explorador não se convence, uma grande reviravolta no conto acontece.
Mas não vou contar qual é o final né minha gente.
Mas leiam... leiam... Esse conto do Kakfa é absolutamente, aflitivamente, insanamente magnífico.
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Pausa no conto!
Hora do olhar jurídico:
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📌Assuntos jurídicos que exploraremos com base no conto Na Colônia Penal:
🔶Tópico 1: Exemplo de uma colônia penal no Brasil
🔶Tópico 2: Exemplo de colônia penais no mundo
🔶Tópico 3: Conclusão
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Agora que você já conhece os tópicos que vamos abordar, bora mergulhar em cada um deles?
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🔶 Tópico 1: 🔶
Exemplo de uma Colônia Penal no Brasil
O Brasil também teve sua versão infernal de uma colônia penal: o Instituto Penal Cândido Mendes, localizado na remota Ilha Grande, litoral sul do Rio de Janeiro.
Funcionando por décadas, o presídio era de difícil acesso e contava com celas precárias, alimentação insuficiente e uma administração marcada por violência e descaso.
A prisão era conhecida como o Caldeirão do Inferno, um nome que reflete bem o cotidiano vivido pelos detentos. As práticas cruéis, o abandono estatal e as brigas entre facções tornavam o ambiente completamente desumano.
📍Localização: cercada por uma belíssima mata atlântica densa e o mar, a ilha impunha o isolamento total. A distância do continente era uma estratégia para dificultar fugas e visitas.
É nesse cenário brutal que nasceu o Comando Vermelho — uma das maiores facções criminosas do Brasil. A convivência forçada entre presos políticos e criminosos comuns contribuiu para a formação desse grupo, que cresceu em articulação e ideologia dentro do cárcere.
O presídio foi desativado em 1994, mas deixou um legado amargo.
Ainda hoje, a Ilha Grande guarda ruínas da prisão, como marcas concretas de um tempo onde o sofrimento era política de Estado.
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🔶 Tópico 3: 🔶
Exemplo de Colônias Penais no mundo
🌎Em tempos recentes, El Salvador inaugurou a maior prisão das Américas, com capacidade para 40 mil detentos.
O presidente Nayib Bukele apresentou a instalação como uma resposta “firme” à violência.
Mas ONGs de direitos humanos têm denunciado tortura, privação de comida, ausência de garantias processuais e isolamento brutal.
A estética do presídio, com filas de homens algemados e tatuagens exibidas como troféus da repressão, lembra mais um campo de extermínio do que uma prisão democrática.
🔒Hoje (2025): Guantánamo continua ativa
A prisão de Guantánamo, nos Estados Unidos, também permanece em operação, embora com um número reduzido de prisioneiros: de mais de 700 detentos no auge, restam hoje cerca de 30.
Apesar de promessas de fechamento feitas por presidentes como Barack Obama, e intenções sinalizadas por Joe Biden, a prisão ainda não foi encerrada. O governo de Donald Trump inclusive reforçou sua manutenção.
Guantánamo tornou-se sinônimo de tortura legalizada e abandono judicial: diversos detentos ficaram décadas sem julgamento, sendo submetidos a práticas como afogamento simulado (waterboarding) e confinamento extremo — o que fere claramente os princípios internacionais de Direitos Humanos.
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🔶 Tópico 4: 🔶
Conclusão
No conto Na Colônia Penal, Kafka nos apresenta uma ilha fictícia — mas a história mostra que essas ilhas de dor existem, e continuam existindo.
📍Devil’s Island, Ilha Grande, Guantánamo, Cecot (El Salvador)...
Todas revelam uma face do Estado que prefere punir a educar, destruir a reabilitar, apagar a escutar.
Se as palavras de Kafka nos ensinam algo, é que a justiça nunca pode ser uma máquina impessoal e cruel. Ela deve ser humanizada. Porque por trás de cada processo existe uma vida — e nenhuma vida merece ser triturada por engrenagens de ferro e descaso.
Kafka escreveu esse conto em 1914. Mais de um século depois, ainda não aprendemos.💔
⚖️Tópicos jurídicos abordados na releitura do conto Na Colônia Penal:
Devido Processo Legal
Princípio da Isonomia / Igualdade Processual
Juiz Natural
Princípio do Contraditório
Ampla Defesa
Direito ao Recurso / Duplo Grau de Jurisdição
Fundamentação das Decisões Judiciais
Princípio da Imparcialidade
Presunção de Inocência / In Dubio Pro Reo
Proibição da Tortura
Dignidade da Pessoa Humana (implícita)
Julgamento sumário
Execução sem processo legal
Ausência de defesa técnica
Ausência de contraditório e participação da parte acusada
Culpa presumida desde o início
Burocracia punitiva e insensível
Fanatismo legalista
Obediência cega de agentes do Estado
Naturalização da violência institucional
Ritualização da pena
Pena desproporcional ao delito
Tortura física como sentença
Tortura como prática de Estado
Tortura como linguagem política
Ausência de individualização da pena
Práticas cruéis como política de governo
Ausência de publicidade do julgamento
Prisões em massa
Desumanização do condenado
Prisão como máquina de moer gente
Cultura do castigo no lugar da justiça
Estado como acusador, juiz e executor
Máquina de execução como símbolo do sistema penal
Rabiscos como sentença (arbitrariedade jurídica)
Violência simbólica do Direito
Crítica à estética do processo penal
Sentença como espetáculo de poder
Julgamento como farsa institucional
Ausência de tribunal imparcial
Crítica ao autoritarismo legalizado
Substituição do Direito pela força
Criminalização da dissidência
Tortura durante a Ditadura Militar (1964–1985)
DOI-CODI e DOPS como estruturas repressivas
Casos emblemáticos de tortura e execução política
Assassinato de Vladimir Herzog
Missa na Catedral da Sé como símbolo de resistência
Comissão Nacional da Verdade e seus relatórios
Atos Institucionais (AI-1, AI-2, AI-5)
Cassação de mandatos sem justificativa
Extinção de partidos políticos e eleições indiretas
Censura oficial à imprensa e às artes
Prisões arbitrárias sem habeas corpus
Tortura legalizada pelo Estado
Filinto Müller e a repressão no Estado Novo
DOPS como laboratório de controle estatal
Deportação de Olga Benário para o nazismo
Estado Novo e CLT como troca de direitos por obediência
Continuidade da repressão entre regimes autoritários
Criação e função das colônias penais
Instituto Penal Cândido Mendes (Ilha Grande)
Superlotação e negligência no sistema carcerário
Surgimento do Comando Vermelho dentro da prisão
Guantánamo como colônia penal moderna
Tortura e isolamento em prisões norte-americanas
Prisão de Cecot (El Salvador)
Estética da repressão como ferramenta de poder
Criminalização da pobreza e dos marginalizados
Tortura contra indígenas e invisibilidade dessas vítimas
Caso do policial que empurrou homem de ponte (2024)
Massacre do Carandiru (1992)
Chacina do rio Abacaxis (2020)
Filme Tropa de Elite e a glamourização da tortura
Cultura da violência como forma de "justiça"
Execução de Marighella sem julgamento
Tortura de frades dominicanos para obtenção de informações
Uso político da tortura como método de repressão
Apagamento da legalidade em nome da ordem
Ausência de instâncias revisórias nos julgamentos
Prisões como forma de exclusão social
Direito penal como instrumento de controle
Crítica à alienação jurídica e à linguagem opaca do Direito
Justiça como engrenagem impessoal e desumana
Perigo da normalização da exceção como regra
Reflexão sobre o papel do espectador diante da injustiça
Ética da não participação versus conivência silenciosa
Comparação entre justiça ideal e práticas reais
Desconexão entre norma e realidade vivida
Estado como produtor de sofrimento sistemático
Processo penal como teatro vazio de garantias
Justiça sem empatia como violência legitimada
🥵😮💨
Chega de Direito.
👇
Agora vão ler Na Colônia Penal porque é incrível!
The end
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🙂 😐 😕
Continue a conversa comigo!
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